Acórdãos publicados no Minas Gerais em 06/09/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18821/08/1ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Infração apurada pelo Fisco através do confronto entre os valores constantes dos documentos extrafiscais apreendidos no estabelecimento do Autuado e os valores mensais da receita bruta declarada pelo Contribuinte. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. Excluídas as exigências relativas ao mês em que o valor das vendas do setor “mercearia” foi arbitrado. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18845/08/1ª | RESTITUIÇÃO - ICMS – DIFERENÇA DE PREÇO. Pedido de restituição de ICMS supostamente recolhido a maior pela Requerente, em virtude de diferenças entre preços ajustados com os clientes estabelecidos em outras Unidades da Federação e os destacados nas notas fiscais. Entretanto, a documentação apresentada pela Requerente não permite aferir, com certeza absoluta, que o desfazimento parcial do negócio tenha se concretizado tal e qual anuncia a mesma em suas peças processuais. Além do mais, não foram apresentados documentos idôneos e regulares das destinatárias comprovando não ter aproveitado integralmente os créditos destacados nas notas fiscais. Assim, não se reconhece o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18846/08/1ª | RESTITUIÇÃO - ICMS – DIFERENÇA DE PREÇO. Pedido de restituição de ICMS supostamente recolhido a maior pela Requerente, em virtude de diferenças entre preços ajustados com os clientes estabelecidos em outras Unidades da Federação e os destacados nas notas fiscais. Entretanto, a documentação apresentada pela Requerente não permite aferir, com certeza absoluta, que o desfazimento parcial do negócio tenha se concretizado tal e qual anuncia a mesma em suas peças processuais. Além do mais, não foram apresentados documentos idôneos e regulares das destinatárias comprovando não ter aproveitado integralmente os créditos destacados nas notas fiscais. Assim, não se reconhece o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18847/08/1ª | RESTITUIÇÃO - ICMS – DIFERENÇA DE PREÇO. Pedido de restituição de ICMS supostamente recolhido a maior pela Requerente, em virtude de diferenças entre preços ajustados com os clientes estabelecidos em outras Unidades da Federação e os destacados nas notas fiscais. Entretanto, a documentação apresentada pela Requerente não permite aferir, com certeza absoluta, que o desfazimento parcial do negócio tenha se concretizado tal e qual anuncia a mesma em suas peças processuais. Além do mais, não foram apresentados documentos idôneos e regulares das destinatárias comprovando não ter aproveitado integralmente os créditos destacados nas notas fiscais. Assim, não se reconhece o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18848/08/1ª | RESTITUIÇÃO - ICMS – DIFERENÇA DE PREÇO. Pedido de restituição de ICMS supostamente recolhido a maior pela Requerente, em virtude de diferenças entre preços ajustados com os clientes estabelecidos em outras Unidades da Federação e os destacados nas notas fiscais. Entretanto, a documentação apresentada pela Requerente não permite aferir, com certeza absoluta, que o desfazimento parcial do negócio tenha se concretizado tal e qual anuncia a mesma em suas peças processuais. Além do mais, não foram apresentados documentos idôneos e regulares das destinatárias comprovando não ter aproveitado integralmente os créditos destacados nas notas fiscais. Assim, não se reconhece o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18849/08/1ª | RESTITUIÇÃO - ICMS – DIFERENÇA DE PREÇO. Pedido de restituição de ICMS supostamente recolhido a maior pela Requerente, em virtude de diferenças entre preços ajustados com os clientes estabelecidos em outras Unidades da Federação e os destacados nas notas fiscais. Entretanto, a documentação apresentada pela Requerente não permite aferir, com certeza absoluta, que o desfazimento parcial do negócio tenha se concretizado tal e qual anuncia a mesma em suas peças processuais. Além do mais, não foram apresentados documentos idôneos e regulares das destinatárias comprovando não ter aproveitado integralmente os créditos destacados nas notas fiscais. Assim, não se reconhece o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18850/08/1ª | RESTITUIÇÃO - ICMS – DIFERENÇA DE PREÇO. Pedido de restituição de ICMS supostamente recolhido a maior pela Requerente, em virtude de diferenças entre preços ajustados com os clientes estabelecidos em outras Unidades da Federação e os destacados nas notas fiscais. Entretanto, a documentação apresentada pela Requerente não permite aferir, com certeza absoluta, que o desfazimento parcial do negócio tenha se concretizado tal e qual anuncia a mesma em suas peças processuais. Além do mais, não foram apresentados documentos idôneos e regulares das destinatárias comprovando não ter aproveitado integralmente os créditos destacados nas notas fiscais. Assim, não se reconhece o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18855/08/1ª | CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE – PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR. Exige-se Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso VII alínea “a” da Lei 6763/75, pela falta de apresentação dos documentos requisitados. Entretanto, resta comprovado que a intimação do AIAF foi feita em desacordo com a determinação do art. 75, do RICMS/02 resultando, assim, em nulidade do lançamento. Decisão unânime. | | 18856/08/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LUBRIFICANTES E OUTROS - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatada a falta de retenção e recolhimento de ICMS/ST, em operações de entrada de lubrificantes, derivados de petróleo, não destinados à comercialização nem a industrialização do próprio produto, para contribuintes mineiros. Infração caracterizada nos termos do art. 372, inciso II, alínea “b” do Anexo IX do RICMS/96 e art. 360, inciso II, alínea “b” do Anexo IX do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista inciso VII do art. 55 da Lei 6763/75. Exclusão da Multa Isolada por inaplicável à espécie. Infração, em parte, caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LUBRIFICANTES E OUTROS - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatada a falta de retenção e recolhimento de ICMS/ST, em operações de saída de lubrificantes e de produtos previstos no Convênio ICMS 03/99, para contribuintes mineiros. Infração caracterizada nos termos do art. 372, inciso II, alínea “b” do Anexo IX do RICMS/96 e art. 360, inciso II, alínea “b” do Anexo IX do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no inciso VII do art. 55 da Lei 6763/75. Exclusão da multa isolada por inaplicável à espécie. Infração, em parte, caracterizada. | | 18858/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado entrega de arquivos eletrônicos referentes à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, em desacordo com a legislação, conforme previsão do § 2º do art. 10 c/c artigo 39 do Anexo VII do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6.763/75. No entanto, deve ser excluída a penalidade do exercício de 2003 por falta de previsão legal para a multa exigida. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18861/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA E ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado que a Autuada, mesmo após intimada, deixou de entregar e entregou em desacordo, no prazo e na forma legal, os arquivos eletrônicos com os registros fiscais de entradas e saídas de mercadorias, conforme previsão dos artigos 10, § 5º 11, § 1º e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV do artigo 54 da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisões unânimes. | | 18865/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL - INIDONEIDADE - Constatado que a Autuada emitiu notas fiscais declaradas inidôneas, conforme ato declaratório publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Exigência de Multa Isolada prevista no art. 55, inciso X da Lei 6763/1975. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, artigo 53 § 3º, da Lei nº 6763/1975, para reduzir a multa isolada a 5% (cinco por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos. | | 18866/08/1ª | RECURSO DE AGRAVO – PERÍCIA. Dispensável a perícia requerida, vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para elucidação dos fatos questionados. Recurso de Agravo não provido. Decisão unânime. | | ICMS-ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVERGÊNCIA DE VALOR. Constatado recolhimento a menor de ICMS em decorrência de consignação, em DAPI, de valor de saldo credor distinto do real, tendo em vista estorno do imposto efetuado pelo Fisco em outro Auto de Infração. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18867/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DECADÊNCIA DO DIREITO. Constatado que o Contribuinte aproveitou indevidamente créditos do imposto de documentos fiscais atingidos pela decadência. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO E CONSUMO Constatado que o Contribuinte aproveitou indevidamente créditos do imposto decorrentes de aquisições de mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - CORREÇÃO MONETÁRIA. O aproveitamento de crédito de ICMS corrigido monetariamente encontra óbice na legislação tributária, por ausência de dispositivo legal que assim autorize. Matéria sumulada pelo CC/MG (Súmula 01). Exigências de ICMS e da multa de revalidação mantidas. | | 18868/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – CTRC – DESCLASSIFICAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria acobertada de nota fiscal com prazo de validade vencido, face à desclassificação, pelo Fisco, do CTRC que a acompanhava. Exigência de Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Entretanto, a Impugnante comprova, de maneira inequívoca, a emissão regular do CTRC que acompanhava a nota fiscal e, o conseqüente cancelamento do Auto de Infração que o desclassificou, justificando, também, o cancelamento dessa exigência fiscal. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18869/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatado o transporte de mercadorias acobertadas por notas fiscais com prazos de validade vencidos nos termos do artigo 58, inciso II, Anexo V do RICMS/02. Lançamento procedente. Em seguida, acionou-se o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada. Decisões unânimes. | | 18881/08/1ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal em face da desclassificação da nota fiscal apresentada no momento da ação fiscal por não representar a real operação, vez que a mercadoria saiu de estabelecimento diferente do emitente do documento fiscal. Entretanto, restou comprovado nos autos que a Impugnante cumpriu com sua obrigação tributária, qual seja a emissão dos documentos fiscais referentes à operação efetivada comprovando, também, a perfeita escrituração contábil das notas fiscais emitidas. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18041/08/2ª | MERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO – REINCIDÊNCIA – PREEXISTÊNCIA DE NOTAS FISCAIS. Imputação de transporte de mercadorias desacobertado de documentação fiscal. Exigências de ICMS e Multas de Revalidação e Isolada previstas, respectivamente, nos arts. 56, inciso II, e 55, inciso II, da Lei 6763/75, sendo esta última majorada em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, tendo em vista a constatação de reincidência na prática de infração idêntica, com base no disposto no § 7º do art. 53 da mesma lei. Comprovada a preexistência de notas fiscais, cancelam-se as exigências de ICMS e multa de revalidação. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18049/08/2ª | RECLAMAÇÃO - INDEFERIMENTO - INTEMPESTIVIDADE. Apresentação de Reclamação, pela Autuada, nos termos do artigo 116, do RPTA/MG, tendo em vista o indeferimento da Impugnação, pelo Fisco, face à sua intempestividade. Comprovado nos autos que a intimação ocorreu em 14/01/08 e, via de conseqüência, o prazo final para Impugnação se deu em 13/02/08, enquanto a postagem da peça de defesa foi efetuada em 14/02/08. Reclamação indeferida. Decisão unânime. | | 18057/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BENEFÍCIO FISCAL SEM CONVÊNIO - RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatado que o Contribuinte, relativamente a aquisições interestaduais de mercadorias, apropriou-se irregularmente de parcela de imposto não cobrada e não paga pelos fornecedores aos Estados de origem, tendo em vista benefício fiscal que lhes fora concedido unilateralmente, sem aquiescência do CONFAZ, em desrespeito à Lei Complementar 24/75, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso XXVI, art. 55, da Lei 6763/75. Creditamento vedado, além da citada lei, pelo RICMS/02 (art. 62, 70, X e 71, VI) e Resolução 3.166/01. Alegações da Impugnante insuficientes para desqualificar a acusação fiscal. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18061/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NF/PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado o transporte de mercadoria acobertada por documento fiscal cujo prazo de validade encontrava-se vencido, em descumprimento à previsão constante do inciso II, do art. 58, c/c art. 67, ambos do Anexo V, do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada, prevista no inciso XIV, artigo 55, Lei 6763/75. Em que pesem as alegações apresentadas pela Autuada, as mesmas não têm o condão de elidir a imputação fiscal, considerando-se a objetividade da norma. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada. Decisões unânimes. | | 18066/08/2ª | NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Constatado o transporte de mercadoria sem documento fiscal hábil para acobertar a operação. A nota fiscal apresentada no momento da abordagem foi desclassificada por não corresponder à operação que se realizava, uma vez comprovado nos autos que a mercadoria foi carregada em estabelecimento diverso do emitente da mesma. Infração caracterizada nos termos do artigo 149, inciso IV, Parte Geral do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II da Lei 6763/75, majorada nos termos do art. 53, § 7º da mesma lei. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18068/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado o transporte de mercadorias acompanhadas de notas fiscais com prazo de validade vencido nos termos do art. 58, inciso I, alínea “b” do Anexo V do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XIV da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18070/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO E CONSUMO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso e consumo do estabelecimento. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 66, inciso II e 70, inciso III, Parte Geral dos RICMS/96 e RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Acolhimento parcial das razões da Impugnante nos termos das reformulações procedidas pelo Fisco. | | ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - MATERIAL DE USO E CONSUMO. Constatada a falta de recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, pelas aquisições de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, destinadas ao uso e consumo no estabelecimento. Procedimento fiscal respaldado pelos artigos 2°, inciso II; 43, § 1°; 44, inciso XII; Parte Geral do RICMS/96 e artigos 2°, inciso II; 42, § 1°; 43, inciso XII; Parte Geral do RICMS/02. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Acolhimento parcial das razões da Impugnante nos termos das reformulações procedidas pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18074/08/2ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Não restou comprovado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação, tendo em vista a incerteza em relação à data de seu protocolo. Reclamação deferida. Decisão unânime. | | 18078/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte entregou arquivos eletrônicos em desacordo com a legislação, referentes à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias, conforme previsão do § 5º, do art. 10, art. 11 e art. 39, todos do Anexo VII, RICMS/02. Exigência de Multa Isolada, por período, prevista no inciso XXXIV, art. 54, Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 30% (trinta por cento) de seu valor. Decisão por maioria de votos. | | 18086/08/2ª | IMPORTAÇÃO – ESTORNO DE CRÉDITO – IMPORTAÇÃO INDIRETA – Constatado o recolhimento a menor do ICMS, decorrente de aproveitamento indevido de crédito do imposto, em operações de importação de carvão mineral por estabelecimento de mesma titularidade localizado em Sorocaba/SP, com o objetivo de ser destinado previamente à Autuada. Recomposição da conta gráfica do ICMS mediante o estorno do crédito do ICMS apropriado em desacordo com a Legislação. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada, capituladas nos artigos 56, inciso II, 55, inciso XXVI e 53, parágrafos 6º e 7º, da Lei 6763/1975. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18087/08/2ª | NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatação de transporte de mercadorias acobertado por nota fiscal com prazo de validade vencido, ensejando a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Infração caracterizada nos termos do artigo 58, inciso II, Anexo V, do RICMS/02. Lançamento procedente. Em seguida, acionou-se o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisões unânimes. | | 18733/08/3ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CARVÃO VEGETAL - ENTRADA DESACOBERTADA – UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatação de entradas de carvão vegetal desacobertadas de documentação fiscal hábil, tendo em vista que as notas fiscais que as acompanhavam foram declaradas falsas, encerrando-se, assim, o diferimento. Infração caracterizada, nos termos do artigo 12, inciso II, c/c arts. 133, inciso I e 149, inciso I, todos do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. XXXI, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 3356/08/CE | ISENÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - DRAWBACK. Constatado que o contribuinte deixou de recolher o ICMS devido na importação em virtude do uso indevido da isenção, já que os produtos exportados não resultaram da industrialização dos cilindros de laminação importados, acarretando as exigências de ICMS e multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto. Infração caracterizada. Recurso conhecido por unanimidade e provido por maioria de votos. | | 3357/08/CE | ISENÇÃO-DESCARACTERIZAÇÃO - DRAWBACK. Constatado que o contribuinte deixou de recolher o ICMS devido na importação em virtude do uso indevido da isenção, já que os produtos exportados não resultaram da industrialização dos cilindros de laminação importados, acarretando as exigências de ICMS e multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto. Infração caracterizada. Recurso conhecido por unanimidade e provido por maioria de votos. | | 3359/08/CE | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatado o recolhimento a menor de ICMS, tendo em vista o aproveitamento indevido de créditos do imposto relacionados a documentos fiscais previamente declarados inidôneos pelo Fisco, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no inciso X, art. 55, Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada, não objeto dos recursos. Recursos providos. Decisões unânimes. | | RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COOBRIGADO – ELEIÇÃO ERRÔNEA. Reforma da decisão anterior para excluir o Coobrigado Celso Castelani e reincluir o Coobrigado André Faria Campos no pólo passivo da obrigação tributária, conforme atos constitutivos arquivados na JUCEMG. |
Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação. 
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