Acórdãos publicados no Minas Gerais em 05/07/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18795/08/1ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatada a falta de repasse de valores de ICMS/ST ao Estado de Minas Gerais, bem como a falta de recolhimento de tais valores diretamente ao erário mineiro, pelas venda de gasolina e óleo diesel para destinatários mineiros, uma vez que a Coobrigada deixou de repassar à refinaria os “Anexos” previstos na legislação. Exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação prevista no artigo 56, § 2º, inciso I da Lei 6763/75. Exclusão, pelo Fisco, das exigências para as quais se comprovou o repasse das informações pela Coobrigada. Excluídas, ainda, as exigências relativas ao mês de abril/2004, em virtude da apresentação pela Impugnante dos “Anexos” instituídos no Convênio ICMS 54/02, emitidos pela Coobrigada, sendo que, em ambas as situações, restou comprovado que a interrupção no fluxo de informações foi causada pelas empresas fornecedoras da Coobrigada, que devem responder em conjunto com a Autuada em lançamento posterior. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | RECURSO DE AGRAVO – PERÍCIA . A perícia suscitada pela Impugnante mostra-se desnecessária uma vez que os quesitos propostos não carecem de tal medida para serem respondidos. Recurso de Agravo não provido. Decisão unânime. | | 17985/08/2ª | MERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatação, mediante levantamento quantitativo financeiro diário, de entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Procedimento fiscal tecnicamente idôneo, previsto no inciso III do art. 194 do RICMS/2002. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, nos termos da reformulação do crédito tributário procedida pelo Fisco. Corretas, em parte, as exigências de ICMS, multa de revalidação e das Multas Isoladas previstas no artigo 55, inciso II, alínea “a” e inciso XXII da Lei 6.763/75. | | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO - CAFÉ – USO INDEVIDO. Constatação de saídas de mercadoria (café) ao abrigo indevido do diferimento do imposto previsto no art. 111, inciso IV, alíneas “b” e “c” do Anexo IX dos RICMS/96 e 02, uma vez que os destinatários não satisfaziam as condições exigidas para a obtenção do benefício. Acolhimento parcial pelo Fisco das razões da Impugnante. Mantidas, em parte, as exigências de ICMS e multa de revalidação. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18004/08/2ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou constatado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação. Razões de defesa insuficientes para comprovar que a Impugnação foi apresentada no prazo prescrito na legislação que rege a matéria. Reclamação indeferida. Decisão unânime. | | 18005/08/2ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou constatado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação. Razões de defesa insuficientes para comprovar que a Impugnação foi apresentada no prazo prescrito na legislação que rege a matéria. Reclamação indeferida. Decisão unânime. | | 18006/08/2ª | RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou constatado nos autos que a Impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação. Razões de defesa insuficientes para comprovar que a Impugnação foi apresentada no prazo prescrito na legislação que rege a matéria. Reclamação indeferida. Decisão unânime. | | 18008/08/2ª | MERCADORIA - ENTRADA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Restou demonstrado nos autos com provas materiais que a Autuada recebeu mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurado através de documentos extrafiscais apreendidos no seu estabelecimento, que não guardam identificação com as notas fiscais de aquisição das mercadorias. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada do art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18670/08/3ª | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS, provenientes de notas fiscais globais de fornecimento de combustíveis, emitidas em desacordo com o disposto no art. 12, § 3º, Anexo V, do RICMS/96 e RICMS/02, bem como de documentos fiscais relativos à aquisição de pneus, sem informação do valor do imposto já recolhido por substituição tributária, contrariando o disposto no art. 66, § 8º, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, a partir de novembro de 2003, capitulada no art. 55, inc. XXVI, da Lei nº 6.763/75. Infração plenamente caracterizada. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado que o Contribuinte utilizou sistema de processamento eletrônico de dados sem autorização da repartição fazendária. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inc. XXIX, da Lei nº 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE REGISTRO DE LIVROS FISCAIS. Constatado que o Contribuinte não registrou, na repartição fazendária, livros fiscais de Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e RUDFTO. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inc. II, da Lei nº 6.763/75. Infração caracterizada. | | 18673/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DIVERSAS IRREGULARIDADES. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de: (1) lançamentos efetuados na Declaração de Apuração de ICMS - DAPI, no campo "outros créditos", sem comprovação da origem dos valores; (2) trocas e devoluções de mercadorias por pessoa não considerada contribuinte, cujas saídas ocorreram com emissão de cupom fiscal, sem atender as condições impostas no art. 76, § 2º, inciso I e II, § 3º, inciso I e § 4º, todos da Parte Geral do RICMS/02; (3) devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, seja porque o Contribuinte foi substituído quando da saída dessas mercadorias do estabelecimento alienante ou remetente ou porque foi o substituto quando do recebimento dessas mercadorias; e (4) entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em desacordo com o disposto no art. 37, inciso I e art. 38, inciso I, ambos do Anexo XV do RICMS/02 (regra vigente até 30/11/05 no art. 26, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘c’, Parte Geral, do RICMS/02). Exigências de ICMS, apurado por meio de recomposição de conta gráfica, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, da Lei 6.763/75. Infrações plenamente caracterizadas. | | ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – TRANSFERÊNCIA INCORRETA DE VALORES DE MAPAS RESUMO ECF PARA LIVROS FISCAIS – Constatada a transferência de valores, apresentados nos Mapas Resumos ECF, de forma incorreta para os livros Registro de Saídas e Registro de Apuração de ICMS e para a DAPI, acarretando recolhimento a menor de ICMS. Exigências de ICMS, apurado por meio de recomposição de conta gráfica, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 54, inciso IX, alíneas “a” e “b”, da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | ISENÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – “CHIP”. Constatado falta de recolhimento de ICMS em decorrência de aplicação de situação tributária isenta a “chip” de telefone móvel, onde o correto seria tributação com alíquota de 18%. Exigências de ICMS, apurado por meio de reposição de conta gráfica, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 54, inciso VI, da Lei 6763/75 c/c art. 215, inciso VI, alínea “f”, do RICMS/02. Infração plenamente caracterizada. ICMS – RECOLHIMENTO – APLICAÇÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA INCORRETA. Constatado falta de recolhimento de ICMS em decorrência de aplicação de substituição tributária a produtos não sujeitos a tal regime. Exigências de ICMS, apurado por meio de recomposição de conta gráfica, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 54, inciso VI, da Lei 6.763/75 c/c art. 215, inciso VI, alínea “f”, do RICMS/02. Infração plenamente caracterizada. | | ICMS – RECOLHIMENTO – APLICAÇÃO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA INCORRETA. Constatado falta de recolhimento de ICMS em decorrência de aplicação de substituição tributária a produtos não sujeitos a tal regime. Exigências de ICMS, apurado por meio de recomposição de conta gráfica, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 54, inciso VI, da Lei 6.763/75 c/c art. 215, inciso VI, alínea “f”, do RICMS/02. Infração plenamente caracterizada. | | 3347/08/CE | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Constatado recolhimento a menor de ICMS em decorrência do não oferecimento à tributação de diversos serviços de comunicação/telecomunicação. Exigências de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei 6763/75. Procedimento fiscal respaldado pelo artigo 155, inciso II, da CF/88, pelos artigos 2º, inciso III e 13, inciso III, da Lei Complementar nº 87/96 e Convênio nº 69/98. Retificação do crédito tributário pelo Fisco, acatando razões da Recorrente. Quitação de parte do crédito tributário pela Recorrente. Excluídas, ainda, as parcelas remanescentes sob as mesmas rubricas que foram excluídas pelo Fisco e as parcelas relativas a danos causados na rede, deixando a base de cálculo dos serviços 900/0900 ser calculada no percentual de 15% (quinze por cento) dos valores dos serviços apurados pelo Fisco. Recurso conhecido, por unanimidade e, parcialmente provido, pelo voto de qualidade. |
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