Acórdãos publicados no Minas Gerais em 05/01/2008 | Acordao | Ementa |
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| 17745/07/2ª | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - CONTA CAIXA - SALDO CREDOR. Constatada a existência de saldo credor na conta “Caixa” da empresa autuada, o que autoriza a presunção de ocorrência de saída de mercadoria desacobertada de documento fiscal, nos termos do art. 194, inciso I e § 3º do RICMS/02 c/c art. 110 da CLTA/MG. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, MR e MI prevista no art. 55, inciso II, alínea "a" da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17753/07/2ª | BASE DE CÁLCULO – SUBFATURAMENTO. Imputação fiscal de que a Autuada emitiu documentos fiscais consignando, nos mesmos, valores das operações inferiores aos efetivamente praticados fato apurado mediante o confronto das importâncias lançadas a crédito na conta corrente bancária de titularidade da empresa e as das notas fiscais de vendas emitidas no período. Entretanto, o lançamento de créditos em conta corrente não é suficiente para caracterizar a circulação econômica de mercadorias. Infração não caracterizada. Ilegítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso VII, da Lei nº 6.763/75. Lançamento improcedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 17770/07/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LUBRIFICANTES DESTINADOS A COMERCIALIZAÇÃO E A CONSUMIDORES FINAIS - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST – Constatada a falta de retenção e recolhimento do ICMS devido pela Autuada na condição de substituta tributária, nas remessas de lubrificantes destinados à comercialização e a consumidores finais localizados em Minas Gerais, contrariando-se assim o disposto na legislação de regência do tributo, especialmente na Lei Complementar nº. 87/96. Infrações caracterizadas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 17771/07/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas. Infração caracterizada, nos termos do artigo 70, inciso V, do RICMS/2002. Legítimas as exigências fiscais de ICMS, MR. Excluída a MI por errônea capitulação no artigo 55, inciso XXXI, da Lei n° 6763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17783/07/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – RESOLUÇÃO 3.166/01. Aproveitamento indevido de créditos de ICMS, destacados em notas fiscais relativas a operações interestaduais, por serem os remetentes das mercadorias beneficiários de incentivos fiscais concedidos sem amparo em convênios celebrados no âmbito do CONFAZ. Glosa de créditos efetuada pelo Fisco respaldada pela Lei Complementar 24/75, pelo artigo 62, § 1º do RICMS/02 e Resolução nº 3.166/01. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso XXVI do artigo 55 da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17785/07/2ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – OMISSÃO DE REGISTRO DE ENTRADA. Constatadas saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante falta de escrituração de notas fiscais no livro Registro de Entradas. Exige-se ICMS, MR e Multa Isolada prevista no inc. II c/c § 2º do art. 55 da Lei 6763/75. Crédito tributário retificado pelo Fisco com exclusão das notas fiscais cujas mercadorias não foram comprovadamente adquiridas pela Autuada sendo o imposto apurado pela alíquota devida por cada mercadoria. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EXTRAVIO DE DOCUMENTO FISCAL. Constatado o extravio de documentos fiscais referentes à aquisição de mercadorias. Exigência da Multa Isolada prevista no inciso XII do art. 55 da Lei 6763/75. Crédito tributário retificado pelo Fisco com exclusão das notas fiscais cujas mercadorias não foram comprovadamente adquiridas pela Autuada. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE REGISTRO DE LIVRO FISCAL. Constatada a falta de registro na repartição fiscal do livro Registro de Entradas/Saídas de 2003. Exigência da Multa Isolada prevista no inciso II do art. 54 da Lei 6763/75. Valor da multa retificado pelo Fisco que aplicou a UFIR vigente em 2004, devendo, no entanto, o valor ser apurado pela UPFMG conforme redação do dispositivo vigente no período. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 17786/07/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MEDICAMENTO – TRANSPORTE DESACOBERTADO – NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado pelo Fisco que a Autuada remeteu mercadoria (medicamento) acobertada por documento fiscal inidôneo, em virtude de se destinar a pessoa diversa daquela consignada no documento fiscal e de não constar no mesmo o número do lote dos medicamentos, nos termos da Resolução Conjunta 3.276/02, ensejando o desacobertamento da operação, por força do artigo 149, inciso IV, do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, MR e MI, previstas nos artigos 56, II, § 2º e 55, II, § 3º da Lei nº 6.763/75, respectivamente. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17791/07/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – MATERIAL DE USO/CONSUMO E BEM ALHEIO À ATIVIDADE –Constatação de recolhimento a menor do imposto em virtude de aproveitamento indevido de créditos relacionados com aquisições de materiais/bens para construção e ampliação de usina hidrelétrica e redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como de materiais de uso/consumo utilizados nos setores administrativos, em desacordo com a IN SLT/SRE 01/98 e artigo 70, incisos III e XIII, § 3º, dos RICMS de 1996 e 2002. Corretas as exigências de ICMS, MR e MI prevista no inciso XXVI da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17797/07/2ª | NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – OPERAÇÃO COM COMBUSTÍVEL. Constatação de transporte de mercadorias acobertado por nota fiscal com prazo de validade vencido, ensejando a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XIV da Lei 6.763/75. Infração caracterizada nos termos do artigo 58, inciso I, alínea “d”, do Anexo V do RICMS/02. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17798/07/2ª | NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – OPERAÇÃO COM COMBUSTÍVEL. Constatação de transporte de mercadorias acobertado por nota fiscal com prazo de validade vencido, ensejando a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XIV da Lei 6.763/75. Infração caracterizada nos termos do artigo 58, inciso I, alínea “d”, do Anexo V do RICMS/02. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17799/07/2ª | NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – OPERAÇÃO COM COMBUSTÍVEL. Constatação de transporte de mercadorias acobertado por nota fiscal com prazo de validade vencido, ensejando a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XIV da Lei 6.763/75. Infração caracterizada nos termos do artigo 58, inciso I, alínea “d”, do Anexo V do RICMS/02. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17802/07/2ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – FORMULÁRIO CONTÍNUO – EMISSÃO FORA DO SISTEMA PED. Imputação de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal tendo em vista a desclassificação do documento apresentado por ter sido considerado inábil para acobertar a operação realizada, porquanto emitido por procedimento manual e não pelo sistema PED, conforme artigo 15 do Anexo VII do RICMS/02. Entretanto, o emitente é contribuinte inscrito de outra Unidade da Federação e não foi constatada qualquer divergência entre a mercadoria transportada e aquela descrita no documento fiscal, não se justificando, portanto, a manutenção da exigência. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17810/07/2ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – ARQUIVO ELETRÔNICO E DOCUMENTO EXTRAFISCAL – Comprovadas as saídas de mercadorias tributadas desacobertadas de documentação fiscal, apuradas através do confronto dos valores lançados na escrita fiscal e os constantes dos arquivos eletrônicos apreendidos no estabelecimento da Coobrigada e de documentos apreendidos em empresa cliente da Autuada. Corretas as exigências de ICMS, MR e MI, esta capitulada no art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão Unânime. | | 17814/07/2ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatada a saída de mercadorias desacobertada de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre o caderno de controle diário de vendas (controle extrafiscal) e as notas fiscais de saídas emitidas. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no inciso II do artigo 56 e Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55, ambos da Lei n.º 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17816/07/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL FALSO - Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais declaradas falsas. Não carreados aos autos comprovantes de recolhimento do ICMS devido. Procedimento fiscal devidamente respaldado no artigo 70, inciso V, do RICMS/02. Legítimas as exigências fiscais referentes ao ICMS, MR e MI capitulada no artigo 55, inciso X da Lei n° 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18472/07/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – EMISSÃO APÓS DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO. Constatado o transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal consignando datas de emissão e saída após a data limite para sua utilização, ensejando a aplicação da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18498/07/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatado o transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal com prazo de validade vencido nos termos do artigo 58, do Anexo V do RICMS/02. Infração caracterizada. Correta a aplicação da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei nº 6.763/75. Razões de defesa insuficientes para elidir o feito fiscal. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal para cancelar a penalidade isolada. Decisão por maioria de votos. | | 18506/07/3ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL - Constatado que a Impugnante promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal apuradas com base em documentação extrafiscal apreendida (caderno contendo informações de vendas diárias e balanço extraído do computador) em confronto com as notas fiscais emitidas. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no inciso II do artigo 56 e da Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55, ambos da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18507/07/3ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VEÍCULOS – CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - RESSARCIMENTO. Constatado o aproveitamento indevido de crédito, destacado em notas fiscais emitidas a título de ressarcimento do imposto em virtude de liminares concedidas pelo Poder Judiciário, uma vez se tratar de situação não prevista na legislação e os atos judiciais terem sido revogados. Exigência de ICMS e da Multa de Revalidação prevista no § 2º do art. 56 da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18508/07/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – DIVERGÊNCIA DE VALOR. Constatado que a Autuada consignou, em documento destinado a informar ao Fisco a apuração do imposto (DAPI), valores divergentes dos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), acarretando a exigência da penalidade prevista no inciso IX, do art. 54, da Lei 6763/75. Adequação de parte da base de cálculo à previsão contida no citado dispositivo. Infração, em parte, caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18509/07/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BENEFÍCIO FISCAL SEM CONVÊNIO - RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatado que o Contribuinte, relativamente a aquisições interestaduais de mercadorias, apropriou-se irregularmente de parcela de imposto não cobrada e não paga pelos fornecedores aos Estados de origem, tendo em vista benefício fiscal que lhes fora concedido unilateralmente, sem aquiescência do CONFAZ, em desrespeito à Lei Complementar 24/75, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% sobre o valor do imposto e Multa Isolada (a partir de nov/2003), prevista no inciso XXVI, art. 55, da Lei 6763/75. Creditamento vedado, além da citada lei, pelo RICMS/02 (art. 62, 70, X e 71, VI) e Resolução 3.166/01. Alegações da Impugnante insuficientes para desqualificar a acusação fiscal. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18512/07/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTO FISCAL. Constatada a falta de registro de documentos fiscais de entrada pela Autuada, acarretando a exigência da penalidade prevista no inciso I, do art. 55, da Lei 6763/75. Acolhimento parcial, pelo Fisco, das razões da Impugnante, acarretando a reformulação do lançamento. Exclusão da exigência no período posterior a 07/08/03. Infração, em parte, caracterizada. | | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – OMISSÃO DE REGISTRO DE ENTRADA. Presunção legal de saídas de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais, tendo em vista a falta de registro das notas fiscais de entrada correspondentes, acarretando as exigências de ICMS, Multa de Revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto, nos termos do inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75 e Multa Isolada prevista no inciso II, do art. 55, da citado diploma legal. Acolhimento parcial, pelo Fisco, das razões da Impugnante, acarretando a reformulação do lançamento. Exclusão das exigências no período anterior a 07/08/03. Infração, em parte, caracterizada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18513/07/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DATA DE SAÍDA RASURADA – INIDONEIDADE. Imputação fiscal de transporte de mercadoria acobertado por documento fiscal inidôneo, nos termos do art. 134 do RICMS/02, tendo em vista rasura na data de saída constante do mesmo, resultando na exigência da penalidade prevista no inciso XIV, do art. 55, da Lei 6763/75. Não obstante, o documento fiscal não se enquadra nas hipóteses de inidoneidade previstas no dispositivo argüido, tornando ilegítima a exigência em questão. Infração não caracterizada. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18514/07/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte entregou arquivos eletrônicos em desacordo com a legislação tributária, sem observância do estabelecido no art. 10, § 5º, art. 11, art. 39, Parte 1, todos do Anexo VII, do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inc. XXXIV, da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisões unânimes. | | 18515/07/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR CONSUMIDOR FINAL COM EMISSÃO DE CUPOM FISCAL. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de devolução de mercadorias adquiridas por consumidor final através de cupom fiscal sem identificação do adquirente ou de nota fiscal. Procedimento fiscal devidamente respaldado no artigo 76, § 3º, do RICMS/96 e do RICMS/02. Legítimas as exigências fiscais referentes ao ICMS, multa de revalidação e Multas Isoladas capituladas nos artigos 55, incisos XXVI e XXVIII, da Lei nº 6.763/75 e artigo 57 da mesma Lei c/c artigo 220, incisos VI e VII, do RICMS/96 e do RICMS/02. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18519/07/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte entregou arquivos eletrônicos em desacordo com a legislação tributária, sem observância do estabelecido no art. 10, § 5º, art. 11, art. 39, Parte 1, todos do Anexo VII, do RICMS/02. Infração caracterizada. Mantida a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inc. XXXIV, da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. |
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