Acórdãos publicados no Minas Gerais em 04/10/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18817/08/1ª | RESTITUIÇÃO – ICMS. Pedido de restituição referente a ICMS recolhido indevidamente no regime de recolhimento débito e crédito de Contribuinte enquadrado no sistema tributário Simples Nacional. Correta a devolução pleiteada. Impugnação procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18872/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – EMISSÃO APÓS A DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO. Imputação de transporte de mercadoria acompanhada por nota fiscal emitida após a data limite para utilização nos termos das disposições contidas no art. 130, incisos I e II, § 6º do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XIV da Lei 6.763/75. Entretanto, considerando que a mercadoria estava em trânsito pelo Estado de Minas Gerais e não houve prejuízo para o Erário, cancelam-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18887/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatado transporte de mercadorias acobertado por nota fiscal com prazo de validade vencido, em razão da inobservância das disposições contidas no inciso II do artigo 58 c/c artigo 67, ambos do Anexo V do RICMS/2002. Legítima a exigência de Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XIV da Lei nº 6763/1975. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18888/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - REINCIDÊNCIA. Constatado o cometimento pela Impugnante de reincidência ao mesmo dispositivo legal, ao promover o transporte de mercadoria acobertado por nota fiscal com prazo de validade vencido, o que enseja a cobrança da majoração da Multa Isolada. Infração caracterizada nos termos do artigo 53, §§ 6º e 7º, da Lei n.º 6.763/1975. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18889/08/1ª | OBIGAÇÃO ACESSÓRIA – MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatada, mediante levantamento quantitativo, a saída de mercadorias sujeitas ao recolhimento do imposto por substituição tributária desacobertadas de documentação fiscal. Exigência de Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, alínea “a” da Lei 6.763/75. Exigência parcialmente mantida nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco. | | MERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatado, mediante levantamento quantitativo, entrada, saída e estoque de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II, alínea “a” da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco devendo, ainda, ser deduzidas no levantamento quantitativo da mercadoria “edredon” 5 unidades, caracterizadas como encargo financeiro, ser excluídas as exigências de ICMS e multa de revalidação relativas às entradas desacobertadas e ser a multa isolada adequada ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar as Multas Isoladas sobre saídas de produtos tributados pelo regime de substituição tributária e entradas de produtos não sujeitos ao regime de substituição tributária. Decisão por maioria de votos. | | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MERCADORIAS DIVERSAS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST - ENTRADA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatada, mediante levantamento quantitativo, a entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacobertadas de documentação fiscal. Exigência de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no art. 56, c/c § 2º, III e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco. | | 18894/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM – AÇÃO DECLARATÓRIA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS por falta de comprovação da origem. Créditos apropriados sob o argumento de serem recebidos em transferência e oriundos de processo judicial contra o Estado de Minas Gerais. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXV da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18897/08/1ª | NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO – FALTA DO SELO FISCAL. Imputação fiscal de transporte de carvão vegetal desacobertado de documentação fiscal, face à desclassificação da nota fiscal avulsa apresentada no momento da interceptação por falta de aposição do Selo Fiscal e por falta da Guia de Controle Ambiental de Produtos Florestais. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II da Lei 6763/75. Entretanto, restou comprovado nos autos que o motivo da irregularidade teve origem em informações incorretas do órgão responsável pelo controle e que o imposto foi devidamente recolhido, justificando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18054/08/2ª | IMPORTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - DESPESA ADUANEIRA - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS – Constatado o recolhimento a menor do ICMS incidente na importação de mercadorias, tendo em vista a não-inclusão na base de cálculo de despesas aduaneiras conhecidas após o desembaraço aduaneiro. Infração caracterizada e devidamente comprovada nos autos. Legitimidade das exigências do ICMS e da correspondente Multa de Revalidação prevista no art. 56, II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18055/08/2ª |
| | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – CAFÉ – REMESSA PARA EMPRESA NÃO PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA – Constatadas remessas de café em grão para empresas não preponderantemente exportadoras ao abrigo indevido do diferimento, contrariando o disposto no art. 111, inciso IV, alíneas "b" e "c" , do Anexo IX, do RICMS/02. Crédito tributário reformulado pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | MERCADORIA - ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Apuradas, em levantamento quantitativo financeiro diário, entradas e saídas de café cru em grão ao desabrigo de notas fiscais. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, alínea “a”, da Lei 6763/75. | | 18056/08/2ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – NOTA FISCAL FALSA – ARBITRAMENTO. Constatadas saídas de mercadorias, no período de dezembro de 2004 a fevereiro de 2005, com a utilização de notas fiscais impressas sem a devida autorização e sem registro nos respectivos livros fiscais, legitimando-se o arbitramento do valor das operações, com as conseqüentes exigências de ICMS e Multas de Revalidação e Isolada, previstas, respectivamente, nos arts. 56, II, e 55, X, da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – IMPRESSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL – FALTA DE AUTORIZAÇÃO. Constatou-se que a Autuada mandou imprimir notas fiscais sem a devida autorização para tal, infringindo assim o disposto no art. 16, V, da Lei 6763/75. Correta a exigência da Multa Isolada capitulada no art. 54, V, c/c o seu § 1º, da mesma lei. | | 18076/08/2ª | ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – CANCELAMENTO IRREGULAR – EXTRAVIO DE NOTA FISCAL. Constatação de recolhimento a menor de ICMS em decorrência de registro no livro Registro de Saídas de notas fiscais regularmente emitidas como se canceladas fossem, sendo que as vias fixas foram extraviadas. Irregularidade comprovada pela apresentação de parte das 1ªs vias pelos destinatários. Arbitramento do valor das notas fiscais não apresentadas. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multas Isoladas previstas no artigo 54, inciso IX, alíneas “a” e “b” e artigo 55, inciso X da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18079/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – MATERIAL DE USO E CONSUMO. Imputação fiscal de aproveitamento indevido de créditos de ICMS, provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, acarretando as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II, Lei 6763/75. Entretanto, restou comprovado tratar-se de mercadorias adquiridas para integração ou consumo em processo de produção de produtos industrializados destinados à exportação, ensejando, assim, a exclusão das exigências. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18091/08/2ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL – ARQUIVOS ELETRÔNICOS APREENDIDOS. Constatadas saídas desacobertadas de documentação fiscal, mediante análise de dados extraídos de arquivos eletrônicos extrafiscais apreendidos nos estabelecimentos da Autuada e da Coobrigada. Procedimento fiscal tecnicamente idôneo. Exigências de ICMS e das correspondentes Multas de Revalidação e Isolada, previstas, respectivamente, nos arts. 56, II e 55, II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18093/08/2ª | NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Constatado o transporte de mercadoria acobertado por documento fiscal não correspondente à real operação, objeto da exigência fiscal, nos termos do artigo 149 - IV, do RICMS/02, acarretando o desacobertamento fiscal da movimentação da mercadoria. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação (art. 56-II da Lei 6763/75) e Multa Isolada, prevista no inciso II do artigo 55 da Lei 6763/75, sobre o valor da operação. Alegações da Impugnante insuficientes para elidir as exigências fiscais. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18095/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APROVEITAMENTO A MAIOR – Recolhimento a menor do ICMS em face da apropriação de crédito decorrente de importação realizada sem incidência, apropriação de valores superiores aos efetivamente pagos por ocasião do desembaraço aduaneiro ou de valores devidos pela importação, mas não pagos ao Estado de Minas Gerais. Corretas as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multas Isoladas previstas no art. 55, inciso XIII, alínea “a” e no inciso XXVI da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | IMPORTAÇÃO - RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS - BASE DE CÁLCULO - DESPESA ADUANEIRA. Constatado, mediante conferência das operações de importação, que a Impugnante recolheu ICMS a menor face à não-inclusão das despesas aduaneiras na base de cálculo do imposto. Infração caracterizada nos termos do artigo 43, inciso I, alínea “d” do RICMS/02, legitimando-se as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. | | 18097/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – FALTA DE AUTORIZAÇÃO. Constatado o uso de dois equipamentos emissores de cupom fiscal não autorizados pelo Fisco. Infração caracterizada nos termos do art. 96, inciso VIII da parte geral do RICMS/02. Correta a exigência de Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso XII da Lei 6.763/75. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ECF – UTILIZAÇÃO DE PROGRAMA APLICATIVO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICATIVO NÃO AUTORIZADO. Exigência de Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXVII pela utilização de programa aplicativo fiscal para uso em ECF, não cadastrado na DICAT/SAIF, contrariando assim, o art. 16, Anexo VI do RICMS/02. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar as multas isoladas. Decisões unânimes. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EQUIPAMENTO ELETRÔNICO EMISSOR DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - EQUIPAMENTO IRREGULAR. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XIII, alínea “a” da Lei 6.763/75 por constatação de utilização de dois equipamentos eletrônicos emissores de comprovantes de pagamentos efetuados através de cartão de crédito ou débito (POS) sem autorização da repartição fiscal. Infração caracterizada. | | 18100/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - OPERAÇÃO SUBSEQUENTE NÃO TRIBUTADA. Constatado o aproveitamento integral de créditos de ICMS decorrentes de aquisições interestaduais de mercadorias cujas saídas posteriores ocorreram com redução de base de cálculo e com isenção, sem a observância da previsão constante do inciso II e parágrafo primeiro do art. 70 do RICMS/02, acarretando as exigências de ICMS (diferença), Multa de Revalidação, prevista no inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75 e Multa Isolada, prevista no inciso XXVI, do art. 55, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18103/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Imputação fiscal de transporte de mercadorias acobertadas por nota fiscal com prazo de validade vencido nos termos do art. 58, inciso I, alínea ‘d” do Anexo V, do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Diante das razões carreadas aos autos pela Impugnante, justifica-se o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18104/08/2ª | ALÍQUOTA DE ICMS – DIFERENCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO – MATERIAL DE USO E CONSUMO. Constatada a falta de recolhimento do imposto resultante das aplicações do percentual relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas aquisições de materiais de uso/consumo do estabelecimento, conforme previsto no § 1º, do art. 43, do RICMS/96 e no item 1, do § 1º, do art. 42, do RICMS/02. Exigências de ICMS (diferença) e Multa de Revalidação, prevista no inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75. Acolhimento, em parte, pelo Fisco, das alegações da Autuada de lançamento em duplicidade de documentos fiscais. Exclusão, pela Câmara, das exigências relacionadas a produtos intermediários. Infração, em parte, caracterizada. Reconhecimento parcial do lançamento pela Autuada, conforme recolhimento efetuado. | | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO/CONSUMO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos destacados em notas fiscais de aquisição de materiais de uso/consumo do estabelecimento, acarretando as exigências de ICMS e Multa de Revalidação, prevista no inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75. Procedimento fiscal respaldado pelo artigo 70, inciso III, do RICMS/96 e do RICMS/02. Acolhimento, em parte, pelo Fisco, das alegações da Autuada de lançamento em duplicidade de documentos fiscais. Exclusão, pela Câmara, das exigências relacionadas a produtos intermediários. Infração, em parte, caracterizada. Reconhecimento parcial do lançamento pela Autuada, conforme recolhimento efetuado. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18105/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de crédito de ICMS destacado em nota fiscal declarada inidônea. Infração caracterizada, nos termos do artigo 70, inciso V, do RICMS/02. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso X, ambos da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18106/08/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BATERIA AUTOMOTIVA – RECOLHIMENTO A MENOR - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – RESOLUÇÃO 3.166/01. Aproveitamento indevido de créditos de ICMS, destacados em notas fiscais relativas a operações interestaduais, por ser o remetente da mercadoria beneficiário de incentivos fiscais concedidos sem amparo em convênios celebrados no âmbito do CONFAZ. Glosa dos créditos efetuada pelo Fisco com respaldo na Lei Complementar 24/75, no artigo 62 do RICMS/02 e na Resolução nº 3.166/01. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18108/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL FALSO/INIDÔNEO. Constatado o recolhimento a menor de ICMS, tendo em vista o aproveitamento indevido de créditos do imposto, relacionados a documentos fiscais previamente declarados falsos/inidôneos pelo Fisco, resultando nas exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no inciso X, art. 55, Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18111/08/2ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – SUCATA. Constatado o transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal sem o destaque do imposto, sob justificativa de operação amparada por diferimento. Não obstante, conclui-se tratar-se de operação não favorecida pelo instituto do diferimento, considerando-se a inteligência dos artigos 218, 219 e 220 do Anexo IX do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigência do ICMS e multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso VI, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18112/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - DESTINATÁRIO DIVERSO. Constatada a emissão de nota fiscal consignando destinatário diverso daquele a quem a mercadoria realmente se destinava, ensejando a aplicação da Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso V, da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor. Decisões unânimes. | | 18120/08/2ª | EXPORTAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – REINTRODUÇÃO DA MERCADORIA NO MUNDO INTERNO. Imputação fiscal de reintrodução de mercadoria destinada ao exterior no mercado interno sem o pagamento do ICMS referente à saída da mesma, acarretando as exigências de ICMS e multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto. Contudo, a hipótese aventada pelo Fisco não encontra guarida nos elementos fáticos. Infração não caracterizada. | | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO DE LIVRO FISCAL. Constatada a falta de registro de livros fiscais na Repartição Fazendária, acarretando a exigência prevista no inciso II, do art. 54, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada, sendo inclusive reconhecida pela Autuada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18749/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – OPERAÇÃO SUBSEQUENTE COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Aproveitamento integral de créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias, cujas saídas ocorreram com redução da base de cálculo. Correto o estorno proporcional do crédito efetuado pelo Fisco, a teor do disposto no art. 31, § 1º, c/c art. 32, IV, da Lei 6763/75, e no art. 71, IV, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI da Lei 6763/75. Exigências parcialmente mantidas nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18758/08/3ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COSMÉTICOS – PERFUMARIA – ARTIGOS DE HIGIENE - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Constatada a falta de retenção e recolhimento do ICMS/ST referente às notas fiscais que acobertavam entradas de cosméticos, perfumaria e artigos de higiene, emitidas por indústria localizada no Estado de São Paulo com destino a estabelecimento varejista localizado neste Estado. Desta forma, obriga-se a destinatária ao recolhimento antecipado do ICMS/ST, por ocasião da entrada da mercadoria em território mineiro, conforme disposto no artigo 14, Anexo XV, do RICMS/02. Corretas as exigências fiscais de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime | | 18761/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL - EMISSÃO IRREGULAR. Constatada a emissão irregular de documentos fiscais, tendo em vista a falta de indicação da placa do veículo transportador acarretando a exigência da penalidade prevista no inciso VI, art. 54, da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18772/08/3ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS/ST - INCENTIVO FISCAL – RESOLUÇÃO 3.166/01. Constatado o recolhimento a menor de ICMS/ST, em face da utilização a maior de crédito proveniente de parcela de imposto não cobrada e não paga ao Estado de origem, decorrente de benefícios fiscais concedidos isoladamente, em desacordo com a regra estabelecida no artigo 68 e 71, inciso VI do RICMS/02 e Resolução nº 3.166/01, item 2-30. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18773/08/3ª | ITCD – FALTA DE RECOLHIMENTO – ARBITRAMENTO – EXCESSO DE MEAÇÃO – COMPENSAÇÃO – TRANSMISSÃO ONEROSA. Acusação fiscal de falta de recolhimento do ITCD pelo recebimento do excedente de meação foi parcialmente ilidida pela Autuada, em face dos laudos de avaliação dos bens apresentados e demonstração de que parte do excedente da meação foi compensada por outras transferências de bens ocorridas quando da partilha, portanto, a título oneroso, que não configura a hipótese de incidência do ITCD. Assim, parcialmente corretas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação prevista no art. 22, inciso II da Lei 14.941/03. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18777/08/3ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Constatado transporte de uma retroescavadeira desacobertada de documentação fiscal hábil, vez que a nota fiscal apresentada, quando da interceptação, não correspondia à real operação realizada. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação, prevista no inciso II do artigo 56 e Multa Isolada, capitulada no inciso II do artigo 55, todos da Lei n.º 6.763/75. Alegações de defesa insuficientes para elidir a exigência fiscal. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18778/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – SAÍDA EM COMODATO. Imputação fiscal de recolhimento a menor de ICMS, em decorrência do aproveitamento irregular de créditos provenientes de documentos fiscais escriturados no livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, relativos a bens com saídas sem incidência do imposto. Exigências de ICMS, multa de revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso XIII, alínea “b” da Lei 6763/75. Entretanto, a cessão de bens em comodato não descaracteriza o direito ao crédito. Infração não caracterizada. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18779/08/3ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE MERCADORIA. Não restou configurada divergência entre as mercadorias transportadas e as consignadas na nota fiscal, para que a redução original é mais adequada. Comprovado a divergência de operação que resultou na falta de destaque do imposto devido. Corretas as exigências de ICMS e multa de revalidação. Exclusão da Multa Isolada aplicada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6763/75 e, por conseqüência, a reincidência exigida. Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18780/08/3ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS/ST. A Impugnante adquiriu mercadorias de empresa situada em outra unidade da Federação sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária sendo que o Remetente, apesar de ter destacado o imposto em suas notas fiscais, não detinha regime especial para promover a retenção e o recolhimento. Infração caracterizada. Exigências de recolhimento antecipado do ICMS devido a título de substituição tributária em favor do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 14, Parte 1, Anexo XV, do RICMS/02 e Multa de Revalidação (50% do valor do imposto) prevista no art. 56, inc. II, da Lei nº 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – COOBRIGADO – TRANSPORTADOR. Excluído o Coobrigado transportador do pólo passivo por estar o ICMS/ST destacado no documento fiscal. Não se configura a hipótese de solidariedade estabelecida pelo art. 21, da Lei nº 6763/75. | | 18782/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – REINCIDÊNCIA. Constatado o transporte de mercadoria acompanhada por nota fiscal com prazo de validade vencido nos termos do artigo 58, inciso I, alínea “b” do Anexo V do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada prevista no inciso XIV do artigo 55 da Lei 6.763/75, majorada por reincidência nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 53 da mesma lei. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18783/08/3ª | NOTA FISCAL – FALTA DE DESTAQUE DO ICMS – TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS – AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS Constatou-se o transporte de mercadorias com notas fiscais sem o destaque do ICMS devido nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. Infração caracterizada, nos termos do art. 6º, inciso VI da Lei 6763/75 c/c o art. 11, § 3º, inciso II da Lei Complementar 87/96. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso VI, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18791/08/3ª | ISENÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO - SUFRAMA. Descaracterização da isenção do ICMS em operações de remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus, em virtude da não comprovação do internamento dos produtos na área administrada pela SUFRAMA, condição essencial para a fruição do benefício. Crédito tributário retificado pelo Fisco após análise da peça defensória e nova consulta ao sistema de informações da SUFRAMA. Isenção descaracterizada e configuração de destinação diversa. Corretas as exigências do imposto, da multa de revalidação e da Multa Isolada do art. 55, inc. V, da Lei nº 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18801/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO EMISSOR DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PELA SEF/MG. Constatada a utilização de equipamento eletrônico emissor de comprovante de recebimento efetuado através de cartão de crédito ou débito (POS), sem autorização da repartição fiscal. Infração caracterizada nos termos do art. 32, inc. II, Parte 1, Anexo V, do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inc. XIII, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado permissivo legal, artigo 53, § 3º, da mesma lei, para reduzir a multa isolada a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos. | | 3358/08/CE | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ALÍQUOTA – APLICAÇÃO INCORRETA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Constatação de utilização de alíquota interestadual na prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a empresa de construção civil, consumidor final, acarretando exigência de ICMS/ST e Multa de Revalidação em dobro prevista no art. 56, § 2º da Lei nº 6.763/75. Responsabilidade do alienante nos termos do art. 4º do Anexo XV do RICMS/02. Recurso conhecido por unanimidade e não provido pelo voto de qualidade. | | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Constatado que a Autuada deixou de utilizar a alíquota interna em operações destinadas a não-contribuintes do imposto (empresas de construção civil), localizados em outra unidade da Federação, em desacordo com o disposto no art. 42, II, “a.1” e § 12 do RICMS/02, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no inciso VI, do art. 54, da Lei nº 6.763/75 c/c alínea “f”, do inciso VI, do art. 215, do RICMS/02. Infração plenamente caracterizada. | | 3366/08/CE | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – ENTRADAS DE LEITE. Imputação de apropriação indevida de créditos de ICMS oriundos de entradas de leite para industrialização, remetido por produtores rurais optantes pelo regime de apuração normal, previsto no Anexo XI, do RICMS/02, em razão dos citados produtores encontravam-se com suas inscrições, junto às Administrações Fazendárias de sua circunscrição, canceladas ou baixadas. Entretanto, não restou devidamente caracterizada nos autos esta situação. Diante das razões carreadas aos autos pela Recorrente, justifica-se o cancelamento das exigências fiscais. Recurso conhecido e provido. Decisões unânimes. |
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