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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 02/08/2008
AcordaoEmenta
18785/08/1ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Constatação de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, nos termos do art. 149, inciso IV, do RICMS/02. A nota fiscal apresentada foi desclassificada por não corresponder à real operação realizada, em face da comprovação de que a mercadoria saiu de local diverso do estabelecimento constante como remetente nos documentos fiscais. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. Excluído o ICMS, que na operação de aquisição da mercadoria é devido ao Estado de São Paulo e a multa de revalidação. Adequação da multa isolada a 15% (quinze por cento) do seu valor. Lançamento parcialmente procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 40% (quarenta por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
18788/08/1ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – BEM CEDIDO EM COMODATO. Imputação fiscal de que o Contribuinte recolheu ICMS a menor, em decorrência do aproveitamento irregular de créditos provenientes de documentos fiscais escriturados no livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, relativos a bens cujas saídas posteriores ocorreram sem incidência do imposto (saídas em comodato). Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XIII, alínea “b” da Lei 6763/75. Entretanto, por serem os bens cedidos em comodato necessários à execução da atividade fim da empresa, legitima-se o direito à apropriação dos créditos, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18800/08/1ªRESTITUIÇÃO – ICMS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR RESTITUÍDO – TAXA SELIC – INCIDÊNCIA. O pedido de restituição decorreu de erro de direito da Requerente, recompondo indevidamente a alíquota nas aquisições de móveis diretamente de indústrias localizadas em outras Unidades da Federação. O Fisco restituiu o valor original do ICMS, enquanto que a Impugnante tem direito à restituição corrigida pela taxa SELIC que inclui, a um só tempo, a atualização e os juros moratórios. Impugnação procedente. Decisão unânime.
18802/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. Constatada a falta de recolhimento do ICMS/ST, na aquisição de material de construção (piso), de contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, conforme previsto no art. 14 do Anexo XV do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei nº 6763/75. Exigências parcialmente mantidas para excluir da base de cálculo o valor do frete, devendo-se, ainda, por ocasião da liquidação do crédito tributário, considerar o recolhimento efetuado em Documento de Arrecadação Estadual - DAE. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
18803/08/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. Constatada a falta de recolhimento do ICMS/ST, na aquisição de material de construção (piso), de contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, conforme previsto no art. 14 do Anexo XV do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei nº 6763/75. Exigências parcialmente mantidas para excluir da base de cálculo o valor do frete, devendo-se, ainda, por ocasião da liquidação do crédito tributário, considerar o recolhimento efetuado em Documento de Arrecadação Estadual - DAE. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
18806/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS. Constatado que o Contribuinte não atendeu a intimação para entrega de arquivos eletrônicos com as devidas correções dos registros tipo 10, 11, 50, 54, 60, 60A, 60D, 60M, 74, 75 e 90, conforme previsão dos artigos 11 e 39, ambos do Anexo VII do RICMS/02. Exigência de Multa Isolada prevista no inciso XXXIV, artigo 54, da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18807/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL - FALTA DE COMUNICAÇÃO À REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA. Constatada a falta de comunicação à Repartição Fazendária de alteração contratual do quadro societário da empresa. Infração caracterizada. Correta a exigência da penalidade capitulada no artigo 54, inciso IV, da Lei nº 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
MERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO FINANCEIRO DIÁRIO. Constatado mediante levantamento quantitativo financeiro diário - LQFD, a realização de entradas, saídas e manutenção em estoque de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal sujeitas ou não ao recolhimento do imposto por substituição tributária. Legítimas as exigências de ICMS, ICMS/ST, Multa de Revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, incisos II (40%) e II, alínea “a”(20%) da Lei nº 6763/75. Infração caracterizada.
ICMS - ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA – DIVERGÊNCIA DE VALOR. Constatação de divergência, entre os valores destacados em notas fiscais de saída e os escriturados no livro Registro de Saídas e o lançado no livro Registro de Apuração do ICMS. Legítimas as exigências de ICMS e multa de revalidação. Infração caracterizada.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – ESTABELECIMENTO DIVERSO. Constatado aproveitamento indevido de crédito de ICMS destacado em nota fiscal destinada a terceiro. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Infração caracterizada.
18811/08/1ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO. Constatado o recolhimento a menor de imposto, apurado por meio de conferência de livros e documentos fiscais, em decorrência da apropriação indevida de créditos de ICMS, destacados em notas fiscais relativas à entrada de materiais de propaganda adquiridos com a finalidade específica de cessão em comodato, para postos revendedores da bandeira da Autuada, com inobservância das disposições contidas no art. 70, inciso XIII do RICMS/96, art. 31, inciso III, da Lei 6763/75, art. 20, § 1º da Lei Complementar nº 87/96 e art. 1º da IN DLT/SRE n° 01/98. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Crédito tributário retificado pelo Fisco. Recolhimento pela Autuada de parte das exigências conforme DAE anexado aos autos. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
17997/08/2ªRESTITUIÇÃO – ICMS – IMPORTAÇÃO – EBCT – A requerente, funcionária dos Correios, não tem legitimidade passiva para pedir a restituição em seu nome. Também, não foi demonstrado nos autos que a mercadoria importada por pessoa física foi devolvida ao Remetente na Alemanha, uma vez que a mesma foi desembaraçada nos moldes do Despacho Aduaneiro Simplificado, portanto, com ocorrência do aspecto temporal do fato gerador, conforme disposto no art. 12, inciso IX da Lei Complementar 87/96. Impugnação improcedente. Decisão por maioria de votos.
18013/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEL – ENTRADA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatação, por meio de levantamento quantitativo, da entrada de 982,60 litros de gasolina comum, desacobertada de documentação fiscal. Legítimas as exigências de ICMS e Multas de Revalidação e Isolada, capituladas, respectivamente, nos arts. 56, II, § 2º, III, e 55, II, § 1º, todos da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18016/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - DESTINATÁRIO DIVERSO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatado a emissão de nota fiscal consignando estabelecimento destinatário diverso daquele a quem a mercadoria realmente se destinava. Exigência da Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso V, da Lei nº 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei nº 6763/75, para cancelar a Multa Isolada aplicada. Decisões unânimes.
18018/08/2ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO – Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais relativas à aquisição de material de uso e consumo. Exigências de ICMS e Multas de Revalidação e Isolada, capituladas, respectivamente, nos arts. 56, II, e 55, XXVI, ambos da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos.
18020/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado que o Contribuinte entregou em desacordo com a legislação tributária os arquivos eletrônicos com os registros fiscais de entradas e saídas de mercadorias, conforme previsão dos artigos 10, § 5º, 11, §1º e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da Multa Isolada prevista no inciso XXXIV do artigo 54 da Lei 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 20% (vinte por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos.
18026/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – OMISSÃO DO NÚMERO. Argüição de emissão de nota fiscal com omissão de requisito previsto em regulamento (falta do número de ordem). Exigência da Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XIV da Lei 6763/75. Infração erroneamente capitulada no Auto de Infração, uma vez que prevista no art. 54, VI, da mesma lei. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18680/08/3ªIMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - IMPORTAÇÃO INDIRETA. Constatada a prática de operação de importação de mercadorias através de empresa sediada em outra Unidade da Federação com o objetivo prévio de destiná-las à ora Impugnante (importação indireta), sem o pagamento a este Estado do ICMS devido pela importação e em confronto com o disposto na subalínea i.1.3 do item 1 do § 1º do artigo 33 da Lei nº 6.763/75. Corretas as exigências de ICMS e multa de revalidação. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18682/08/3ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO. Interceptação de transporte de mercadoria (trator de esteira marca New Holland) acompanhada de nota fiscal desclassificada pelo Fisco por conter informações que não corresponderiam à realidade. Entretanto, da análise da nota fiscal desclassificada bem como das provas juntadas aos autos pela Impugnante, no mínimo, persistem dúvidas quanto à imputação fiscal e a desclassificação procedida pelo Fisco, justificando, assim, o cancelamento da Multa Isolada, capitulada no inciso II do artigo 55 da Lei 6.763/75. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18683/08/3ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatação, por meio de documentos extrafiscais, de que a Impugnante promoveu saída de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, desacobertadas de documentação fiscal. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Infração caracterizada.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS - SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatação de saídas de mercadorias, sujeitas a substituição tributária, desacobertadas de documentação fiscal, apuradas pelo Fisco mediante documentos extrafiscais apreendidos no estabelecimento da Impugnante. Exigências de ICMS/ST, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6763/75. Infração caracterizada, devendo, entretanto, a multa isolada ser calculada sobre o valor da operação, observando-se o limite estabelecido no § 2º do artigo em epígrafe.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Caracterizado o descumprimento de intimações para apresentação de documentos fiscais, torna-se legítima a penalidade isolada cominada pelo artigo 54, inciso VII, alínea “a”, da Lei 6.763/75.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
18689/08/3ªMERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. As irregularidades foram apuradas mediante levantamento quantitativo financeiro diário - LQFD. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada do art. 55, inciso II da Lei 6763/75 parcialmente procedentes, nos termos da reformulação efetuada pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão Unânime.
18692/08/3ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO/CONSUMO, ATIVO FIXO E BEM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO. Aproveitamento indevido de créditos provenientes de notas fiscais de entradas de material de uso e consumo, bem do ativo fixo e bem alheio à atividade do estabelecimento. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75 reformuladas pelo Fisco em atendimento à solicitação da Auditoria Fiscal. Infração parcialmente caracterizada.
ALÍQUOTA DE ICMS – DIFERENCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO. Falta de recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS nas aquisições interestaduais de materiais destinados ao uso, consumo e bem do ativo permanente. Procedimento fiscal respaldado nos artigos 6º, inciso II e 12, § 2º da Lei 6.763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco, acatando razões da Impugnante para excluir as exigências relativas às operações interestaduais com microempresas, não tributadas na origem. Infração parcialmente caracterizada.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
18694/08/3ªIMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADO NO EXTERIOR. Constatada falta de recolhimento e recolhimento a menor de ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte rodoviário iniciadas no exterior, vinculadas a operações de aquisição de mercadorias importadas, cujos desembaraços aduaneiros ocorreram fora do Estado, com utilização indevida do instituto do diferimento previsto no item 41 do Anexo II do RICMS/02, pois, embora possuidora do Regime Especial previsto no subitem 41.1, à época dos fatos a Autuada não estava expressamente autorizada a efetuar o desembaraço aduaneiro fora do Estado ao abrigo do diferimento, conforme exigência contida no subitem 41.10 do mesmo diploma legal. Exigências de ICMS e multa de revalidação mantidas. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos.
18695/08/3ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – ÁLCOOL ANIDRO CARBURANTE. Restou demonstrado nos autos que a mercadoria, em trânsito pelo território mineiro, estava sendo acobertada por notas fiscais com prazos de validade vencidos, em face do disposto no art. 58, inciso I, alínea “d” do Anexo V do RICMS/02. Foi aplicada corretamente a penalidade do art. 55, inciso XIV da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos.
3353/08/CEALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA - DESTINATÁRIO DIVERSO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatado que o Contribuinte emitiu documentos fiscais que consignavam destinatários diversos daqueles a quem as mercadorias realmente se destinaram, acarretando as exigências de ICMS (diferença entre alíquota interna e interestadual), multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no inciso V, art. 55, Lei 6763/75. Infração caracterizada. Mantida a decisão recorrida. Recursos de Revisão conhecidos, em preliminar, à unanimidade e, no mérito, não providos, pelo voto de qualidade
3354/08/CECRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS, escriturados no campo 68 (“Crédito Extemporâneo”) da DAPI, sem a comprovação da origem dos mesmos, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no artigo 55, inciso XXVI, da Lei nº 6763/75. Infração plenamente caracterizada. Reforma da decisão para restabelecimento das exigências. Recurso de Revisão conhecido à unanimidade e provido por maioria de votos.

Obs.: Clique no número do acórdão para ver a íntegra. O asterisco (*) na frente do número indica republicação.

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