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Acórdãos publicados no Minas Gerais em 02/02/2008
AcordaoEmenta
18500/07/1ªPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - RODOVIÁRIO DE CARGA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS. Imputação de recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária referente à prestação de serviço de transporte de cargas interestaduais sob a responsabilidade do remetente da mercadoria. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação em dobro, prevista no artigo 56, §2º, inciso I e Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso VI, ambos da Lei nº 6763/75. Infração não caracterizada. Exigências fiscais canceladas.
Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos
ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Imputação fiscal de vendas de mercadorias a pessoa jurídica, não contribuinte do imposto, localizada em outra Unidade da Federação, com utilização indevida da alíquota interestadual. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso VI da Lei 6763/75. Entretanto, a Impugnante comprova que a destinatária, localizada em outra Unidade da Federação, é contribuinte do ICMS e está devidamente inscrita no cadastro de contribuinte de seu Estado, justificando, assim, o cancelamento das exigências fiscais.
18537/07/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEL – ENTRADA E ESTOQUE DESACOBERTADO - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatação, através de levantamento quantitativo, de entrada e estoque de álcool etílico hidratado desacobertados de documentação fiscal. Razões de defesa insuficientes para alterar as imputações fiscais. Exigências fiscais de ICMS/ST, Multa de Revalidação, prevista no inciso II c/c § 2º, inciso III, do artigo 56 da Lei 6.763/75 e da Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55, majorada em 100% (cem por cento) nos termos do art. 53, § 7ºda mesma lei, tendo em vista constatação de reincidência, por mais de uma vez, na prática da mesma infração. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18548/07/1ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULO – SAÍDA DESACOBERTADA. Constatada saída de veículo novo desacobertada de documento fiscal sob a forma de venda direta realizada por outra concessionária localizada em outra Unidade da Federação para consumidor final localizado neste Estado, quando, na realidade, a venda foi praticada pela Autuada, concessionária revendedora mineira, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação de 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto e Multa Isolada, prevista no inciso II, do art. 55, da Lei 6763/75, c/c § 4º do mesmo dispositivo. Entretanto, não restou comprovado nos autos a infração imputada pelo Fisco. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos
18551/07/1ªPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST. Evidenciada a falta de recolhimento do ICMS/ST sobre prestação de serviço de transportes de responsabilidade do remetente/alienante. Infração caracterizada nos termos do art. 4º do Anexo XV do RICMS/02. Mantidas as exigência de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, § 2º da Lei 6.763/75
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - FALTA DE REQUISITO/INDICAÇÃO EXIGIDA EM REGULAMENTO. Exigência de Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso VI da Lei 6.763/75 por emissão de nota fiscal relativa a prestação de serviço de transporte com falta de informação de requisitos exigidos em regulamento. Infração caracterizada nos termos art. 4º, § 5º, alínea “b”, inciso I do Anexo XV do RICMS/02. Exigência parcialmente mantida para adequar o valor da UFEMG àquele vigente no exercício de 2006. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18557/07/1ªBASE DE CÁLCULO – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL COM VALOR INFERIOR AO CUSTO DE PRODUÇÃO. Imputação fiscal de saídas de mercadoria (leite cru) em transferência para estabelecimento situado em outra Unidade da Federação com valor inferior ao custo de produção, contrariando o disposto no artigo 43, inciso IV, alínea “a”, subalinea “a.3.1” da Parte Geral do RICMS/02. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Entretanto, as provas dos autos conduzem a entendimento diverso, não restando efetivamente comprovada a imputação fiscal, ensejando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18558/07/1ªBASE DE CÁLCULO – TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL COM VALOR INFERIOR AO CUSTO DE PRODUÇÃO. Imputação fiscal de saídas de mercadoria (leite cru) em transferência para estabelecimento situado em outra Unidade da Federação com valor inferior ao custo de produção, contrariando o disposto no artigo 43, inciso IV, alínea “a”, subalinea “a.3.1” da Parte Geral do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso VII, da Lei 6763/75. Entretanto, as provas dos autos conduzem a entendimento diverso, não restando efetivamente comprovada a imputação fiscal, ensejando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos.
18560/07/1ªNÃO-INCIDÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO – COMODATO. Imputação fiscal de utilização indevida da não-incidência na remessa de mercadoria em comodato, por se tratar de contrato sem assinatura do contratante e sem registro público, contrariando o disposto no artigo 221 do Código Civil. Exigência de ICMS e multa de revalidação. No entanto, a infringência à legislação não está suficientemente demonstrada, ensejando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
18562/07/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUSÊNCIA DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS NO ESTABELECIMENTO. Constatada a ausência de blocos de notas fiscais, Modelos 1 e 2, no estabelecimento, no momento da ação fiscal. Descumprimento da obrigação prevista no artigo 16, incisos III e XIII, da Lei 6763/75. Portanto, legítima é a aplicação da penalidade capitulada no artigo 54, inciso X, alínea "a", da citada lei.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EQUIPAMENTO IRREGULAR - COMPUTADOR. Constatada a utilização no recinto de atendimento ao público, de quatro computadores, sem autorização da repartição fiscal. Infração caracterizada nos termos do artigo 13, Anexo VI, do RICMS/02. Correta a Multa Isolada capitulada no artigo 54, inciso XII, da Lei n° 6.763/75.
18571/07/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA DE ENTREGA E ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte deixou de entregar ou entregou em desacordo, no prazo e na forma legal, os arquivos eletrônicos com os registros fiscais tipos 54, 60M, 60A, 60D, 60I, 60R, 74 e 75, conforme previsão dos artigos 10, 11 e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Infração caracterizada. Correta a aplicação da penalidade isolada prevista no inciso XXXIV do artigo 54 da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
18572/07/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA DE ENTREGA E ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte deixou de entregar ou entregou em desacordo, no prazo e na forma legal, os arquivos eletrônicos com os registros fiscais tipos 54, 60M, 60A, 60D, 60I, 60R, 74 e 75, conforme previsão dos artigos 10, 11 e 39, todos do Anexo VII do RICMS/02. Infração caracterizada. Correta a aplicação da penalidade isolada prevista no inciso XXXIV do artigo 54 da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a multa isolada a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
18576/07/1ªMERCADORIA – TRANSPORTE DESACOBERTADO - CREME DE LEITE GORDO. Constatado transporte de mercadoria desacobertada (creme de leite gordo) de documentação fiscal, mediante confronto da contagem da mercadoria em trânsito e a nota fiscal apresentada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inc. II, da Lei 6763/75. Majoração da multa isolada em 50% em razão da reincidência comprovada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
18587/08/1ªCRÉDITO TRIBUTÁRIO – NULIDADE – PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR. A imputação fiscal de encerramento do diferimento nas aquisições de carvão vegetal de produtores rurais, por utilizar notas fiscais declaradas falsas, encontra-se suficientemente comprovada nos autos. Entretanto, a técnica fiscal adotada para apuração do crédito tributário não condiz com a acusação fiscal, resultando, assim, em nulidade do lançamento. Decisão unânime.
18589/08/1ªRECURSO DE AGRAVO – PERÍCIA. Dispensável a perícia requerida, vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para elucidação dos fatos questionados. Recurso de Agravo não provido. Decisão unânime.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MERCADORIAS DIVERSAS - ENTRADA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatada entrada de mercadorias sujeitas ao recolhimento do imposto por substituição tributária desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante documentos extrafiscais apreendidos no estabelecimento do Contribuinte. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, § 2º e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, ambos da Lei nº 6763/75. Entretanto, deve-se adequar a multa isolada, no tocante às operações tributadas a 12% (doze por cento), ao disposto no § 2º, do art. 55, da Lei 6763/75 e, ainda, conceder, a título de crédito do imposto, os valores de “ICMS – normal” destacados nas notas fiscais emitidas pelos contribuintes mineiros.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18592/08/1ªMERCADORIA - ENTRADA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatada entrada de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, apurada mediante confronto de documento extrafiscal apreendido no estabelecimento do Contribuinte com os seus registros no livro Registro de Entradas. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei nº 6763/75. Acolhimento parcial das razões dos Impugnantes para excluir as exigências de ICMS e MR e, ainda, adequar a multa isolada ao percentual de 15% (quinze por cento) nos termos do § 2º, do artigo 55, da Lei nº 6763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18593/08/1ªRECURSO DE AGRAVO – PERÍCIA. Dispensável a perícia requerida, vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para elucidação dos fatos questionados. Recurso de Agravo não provido. Decisão unânime.
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto de documentos extrafiscais (Relatórios Gerenciais Analíticos de Vendas Mensais de Mercadorias) com os registros dos livros Registro de Saídas. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei nº 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
18594/08/1ªRECURSO DE AGRAVO – PERÍCIA. Dispensável a perícia requerida, vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para elucidação dos fatos questionados. Recurso de Agravo não provido. Decisão unânime.
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto de documentos extrafiscais (Relatórios Gerenciais Analíticos de Vendas Mensais de Mercadorias) com as Declarações de Apuração e Informação do ICMS (DAPI Mod.1). Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei nº 6763/75.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
18597/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – FALTA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. Constatação da prática de atividades comerciais em estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, contrariando o disposto no art. 96, inciso I do RICMS/02. Exigência da Multa Isolada capitulada no inciso I do art. 54 da Lei 6763/75. Crédito tributário retificado pelo Fisco adequando o cálculo à UFEMG vigente à época da ocorrência.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ESTOQUE DESACOBERTADO – VEÍCULOS USADOS. Constatação, mediante contagem física, da existência de estoque de veículos usados, no estabelecimento do autuado, desacobertado de documentação fisca. Exigência da Multa Isolada prevista no inciso II do art. 55 da Lei 6763. Crédito tributário retificado pelo Fisco corrigindo valor dos veículos e adequando a Multa Isolada ao disposto no art. 2º do referido artigo 55.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18598/08/1ªMERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA – VEÍCULOS USADOS. Constatado, mediante confissão do Autuado em impugnação referente a outro Auto de Infração, saída de veículos usados desacobertados de documentos fiscais. Exigência de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada, prevista no art. 55, inciso II, da Lei 7663/75. Exclusão do ICMS e multa de revalidação por tratar de veículos recebidos em consignação devendo, ainda, ser adequada a Multa Isolada ao disposto no § 4º, do art. 55, da Lei 6763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
18603/08/1ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Constatado que o Contribuinte, mesmo após intimado, entregou os arquivos eletrônicos referentes à escrituração de documentos e livros fiscais sem os registros dos tipos 60M, 60A e 60D, deixando de observar o disposto no § 5º do art. 10 c/c artigos 11 e 39 do Anexo VII do RICMS/02. Correta a aplicação da penalidade prevista no inciso XXXIV do art. 54 da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17669/07/2ªDIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – FINOS DE MINÉRIO. Comprovado nos autos que a Autuada recolheu o ICMS a menor em razão de dar saída a finos de minério indevidamente ao abrigo do diferimento do imposto. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no art. 56, II, a da Lei 6763/75. Crédito tributário reformulado pelo Fisco, acatando razões da Impugnante.
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – CANCELAMENTO IRREGULAR DE NOTA FISCAL. Restou demonstrado que as notas fiscais de saída de mercadorias foram canceladas indevidamente, caracterizando a entrega das mercadorias sem a respectiva nota fiscal. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, alínea “a” da Lei 6763/75 corretas. A multa isolada foi recolhida pela Autuada.
Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos.
17742/07/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – O prazo de validade de nota fiscal emitida fora do Estado inicia-se na data da entrada da mercadoria em território mineiro. Infração caracterizada, ensejando a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º da Lei 6763/75, para cancelar a multa isolada aplicada. Decisões por maioria de votos.
17768/07/2ªCRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL FALSO. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais declaradas falsas. Não carreados aos autos comprovantes de recolhimento do ICMS devido pelo emitente das notas fiscais. Procedimento fiscal devidamente respaldado no artigo 70, inciso V, do RICMS/02. Legítimas as exigências fiscais referentes ao ICMS, MR e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso X, da Lei n° 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos.
17772/07/2ªMERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA. Presunção legal de saída de mercadoria desacobertada de documento fiscal, tendo em vista a falta de registro das notas fiscais de entrada correspondentes, acarretando as exigências de ICMS, Multa de Revalidação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto, nos termos do inciso II, do art. 56, da Lei 6763/75, e Multa Isolada prevista no inciso II, § 2º do art. 55, da citada lei.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - FALTA DE REGISTRO. Constatada a falta de registro de notas fiscais de entrada no livro Registro de Entradas pela Autuada, acarretando a exigência da penalidade prevista no inciso I, do art. 55, da Lei 6763/75. Infração plenamente caracterizada.
17803/07/2ªITCD – FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatação de falta de recolhimento do ITCD, decorrente de doação de bem ou direito, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso I, da Lei nº 14.941/03. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no artigo 22, inciso II, da Lei 14.941/03.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ITCD - FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE BENS. Constatação de falta de entrega da declaração de bens. Exigência da penalidade prevista no art. 25 da Lei 14.941/2003. Infração caracterizada.
Lançamento procedente. Decisão unânime.
17804/07/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL. Imputação fiscal de emissão de documento fiscal sem a efetiva saída de mercadoria. Exigência de Multa Isolada prevista no art. 55, inciso III da Lei 6.763/75. Entretanto, restou provado nos autos que não ocorreu a infração fiscal, devendo o feito ser cancelado. Lançamento improcedente. Decisão unânime.
17812/07/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - CAFÉ. Constatou-se o transporte de café cru beneficiado, acobertado por nota fiscal com prazo de validade vencido. Inobservadas as disposições contidas no art. 58, inciso II, Anexo V do RICMS/02. Infração caracterizada. Exigência fiscal mantida. Lançamento procedente. Decisão unânime
17813/07/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PENALIDADE ISOLADA – MAJORAÇÃO - 1ª REINCIDÊNCIA. Constatado o cometimento pelo Autuado da 1ª reincidência ao mesmo dispositivo legal, ao transportar mercadoria acobertada de documento fiscal com prazo de validade vencido, ensejando a cobrança da majoração da multa isolada. Infração caracterizada nos termos do artigo 53, §§ 6º e 7º, da Lei nº 6763/75. Exigência fiscal mantida. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17826/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. Constatação de transporte de mercadoria (suínos p/abate) acobertada por nota fiscal com prazo de validade vencido, ensejando a aplicação da penalidade prevista no artigo 55, inciso XIV, da Lei 6763/75. Infração caracterizada nos termos do artigo 58, inciso I, alínea “c”, § 2º, Anexo V, do RICMS/02. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, artigo 53, § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada. Decisões unânimes.
17827/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – NOTA FISCAL INIDÔNEA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS destacados em notas fiscais declaradas inidôneas. Procedimento do Fisco respaldado nos artigos 69 e 70, inciso V, do RICMS/02. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso X do artigo 55 da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime
17830/08/2ªICMS - ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - CANCELAMENTO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL. Constatado cancelamento de notas fiscais em desacordo com o artigo 78 do RICMS/02, sendo que parte delas refere-se a retorno integral de mercadoria não entregue ao destinatário. Exigência de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II, da Lei 6763/75 e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso I da mesma lei. Acolhimento parcial das razões da Impugnante, pelo Fisco, para excluir as exigências fiscais em relação à nota fiscal devidamente escriturada e tributada e, ainda, para considerar, na recomposição da conta gráfica, os créditos constantes dos livros fiscais. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
17831/08/2ªOBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - FALSIDADE – Imputação fiscal de utilização de nota fiscal ideologicamente falsa para acobertar o transporte de bens e/ou materiais, de obra no Rio de Janeiro para obra em Goiás. Exigência da Multa Isolada capitulada no inciso XXXI do artigo 55 da Lei 6.763/75. No entanto, a nota fiscal desclassificada não se subsume a nenhuma das hipóteses do art. 39, § 4º, incisos I e II da Lei 6.763/75. Lançamento improcedente. Decisão unânime
17832/08/2ªNOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DIVERGÊNCIA DE OPERAÇÃO - IMPORTAÇÃO. Desclassificação, pelo Fisco, da nota fiscal apresentada no momento da autuação, face à constatação de que a mesma continha informações não condizentes com a real operação que se realizava. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no artigo 56, inciso II e Multa Isolada, capitulada no artigo 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. Entretanto, comprovada a pré-existência dos documentos fiscais relativos à importação da mercadoria, com desembaraço no Porto de Vitória/ES, bem como a nota fiscal de entrada e o regular recolhimento do ICMS incidente sobre a importação da mercadoria, excluem-se as exigências de ICMS e MR. Lançamento parcialmente procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei 6763/75, para reduzir a Multa Isolada a 20% (vinte por cento) do seu valor. Decisões unânimes.
17833/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de documentos fiscais relativos a transferências de mercadorias sujeitas a substituição tributária. Procedimento fiscal respaldado no artigo 37, inciso I, Anexo XV do RICMS/02. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Excluídas pelo Fisco as exigências referentes a mercadorias não sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para promover a recomposição da conta gráfica, com lançamentos a título de estorno de débito, dos valores tributados indevidamente em relação aos mesmos produtos objeto do estorno do crédito, em cada período de apuração, no tocante aos documentos emitidos pela Autuada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
17834/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de documentos fiscais relativos a transferências de mercadorias sujeitas a substituição tributária. Procedimento fiscal respaldado no artigo 37, inciso I, Anexo XV do RICMS/02. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Excluídas pelo Fisco as exigências referentes a mercadorias não sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para promover a recomposição da conta gráfica, com lançamentos a título de estorno de débito, dos valores tributados indevidamente em relação aos mesmos produtos objeto do estorno do crédito, em cada período de apuração, no tocante aos documentos emitidos pela Autuada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime
17835/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de documentos fiscais relativos a transferências de mercadorias sujeitas a substituição tributária. Procedimento fiscal respaldado no artigo 37, inciso I, Anexo XV do RICMS/02. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Excluídas pelo Fisco as exigências referentes a mercadorias não sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para promover a recomposição da conta gráfica, com lançamentos a título de estorno de débito, dos valores tributados indevidamente em relação aos mesmos produtos objeto do estorno do crédito, em cada período de apuração, no tocante aos documentos emitidos
17836/08/2ªCRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de documentos fiscais relativos a transferências de mercadorias sujeitas a substituição tributária. Procedimento fiscal respaldado no artigo 37, inciso I, Anexo XV do RICMS/02. Exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXVI, da Lei 6763/75. Excluídas pelo Fisco as exigências referentes a mercadorias não sujeitas ao regime de recolhimento por substituição tributária. Acolhimento parcial das razões da Impugnante para promover a recomposição da conta gráfica, com lançamentos a título de estorno de débito, dos valores tributados indevidamente em relação aos mesmos produtos objeto do estorno do crédito, em cada período de apuração, no tocante aos documentos emitidos pela Autuada. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.
17837/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULO – SAÍDA DESACOBERTADA. Constatadas saídas de veículos novos, desacobertadas de documentos fiscais, sob a forma de vendas diretas realizadas por outra concessionária, localizada em outra Unidade da Federação, para consumidores finais localizados neste Estado, enquanto a documentação carreada aos autos demonstra que as operações, na realidade, foram de vendas normais praticadas pela Autuada, concessionária revendedora mineira, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no inciso II, do art. 55, da Lei 6763/75, c/c § 4º do mesmo dispositivo. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17838/08/2ªSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULO – SAÍDA DESACOBERTADA. Constatadas saídas de veículos novos, desacobertadas de documentos fiscais, sob a forma de vendas diretas realizadas por outra concessionária, localizada em outra Unidade da Federação, para consumidores finais localizados neste Estado, enquanto a documentação carreada aos autos demonstra que as operações, na realidade, foram de vendas normais praticadas pela Autuada, concessionária revendedora mineira, acarretando as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no inciso II, do art. 55, da Lei 6763/75, c/c § 4º do mesmo dispositivo. Infração plenamente caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17840/08/2ªMERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto de documentos extrafiscais (Planilha de Venda Periódica Geral) com as Declarações de Apuração e Informação do ICMS (DAPI Mod.1). Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17841/08/2ªIMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO INDIRETA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Caracterizada importação de mercadoria por contribuinte localizado em outra unidade da Federação, com o objetivo prévio de destiná-la ao estabelecimento da Autuada em Minas Gerais, sem, contudo, recolher o ICMS devido a este Estado, de acordo com os preceitos contidos no artigo 155, § 2.º, inciso IX, alínea "a" da Constituição Federal, no artigo 11, inciso I, alínea "d" da Lei Complementar n.º 87/96 e no artigo 33, § 1.º, item 1, alínea "i", subalínea "i.1.3" da Lei n.º 6.763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime.
17842/08/2ªBASE DE CÁLCULO – CALÇAMENTO - MICROEMPRESA. Constatada a emissão de documentos fiscais consignando mercadorias e valores diferentes nas respectivas vias, redundando em recolhimento a menor do ICMS. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inc. IX, da Lei 6.763/75, majorada em 50% (cinqüenta por cento) nos termos do § 7º do art. 53 da mesma lei. Excluídas as exigências de ICMS e multa de revalidação visto se tratar de contribuinte então inscrito como microempresa e a irregularidade não se encontrar elencada nas hipóteses do art. 46 do Anexo X do RICMS/96 e 52 do Anexo X do RICMS/02, bem como a majoração da multa isolada por não ter-se comprovado a reincidência na prática da mesma infração. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.

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