Acórdãos publicados no Minas Gerais em 01/05/2008 | Acordao | Ementa |
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| 18659/08/1ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – RESÍDUO DE ESCÓRIA. Imputação fiscal de utilização indevida do diferimento previsto no item 42 do Anexo II do RICMS/02, nas operações de venda de resíduo de escória, sob o argumento de que a mercadoria não se enquadra nas definições contidas no artigo 219 do Anexo IX do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso VI do artigo 54 da Lei nº 6.763/75. Entretanto, restou demonstrado nos autos que o produto resultante do processo industrial da Autuada é considerado como resíduo, sendo sua comercialização amparada pelo diferimento do ICMS, justificando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18660/08/1ª | DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – RESÍDUO DE ESCÓRIA. Imputação fiscal de utilização indevida do diferimento previsto no item 42 do Anexo II do RICMS/02, nas operações de venda de resíduo de escória, sob o argumento de que a mercadoria não se enquadra nas definições contidas no artigo 219 do Anexo IX do RICMS/02. Exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no inciso II do artigo 56 da Lei nº 6.763/75. Entretanto, restou demonstrado nos autos que o produto resultante do processo industrial da Autuada é considerado como resíduo, sendo sua comercialização amparada pelo diferimento do ICMS, justificando, assim, o cancelamento das exigências. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 18693/08/1ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatada a saída de mercadorias desacobertada de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre os registros do caderno de controle diário de vendas (controle extrafiscal) apreendido no estabelecimento da Autuada, e os documentos fiscais emitidos, legitimando-se as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18694/08/1ª | MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA – RECURSOS NÃO COMPROVADOS. Evidenciada a saída de mercadorias tributáveis pelo ICMS desacobertadas de documento fiscal, apurada mediante confronto entre extratos bancários da conta corrente da Autuada com os lançamentos efetuados nos seus livros contábeis e fiscais. Infração caracterizada pelo ingresso de recursos não comprovados, nos termos do artigo 194, § 3º da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18707/08/1ª | BASE DE CÁLCULO – REDUÇÃO INDEVIDA - SISTEMA DE IRRIGAÇÃO. Imputação fiscal de que o contribuinte promoveu saídas de mercadorias sob amparo indevido da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no item 17 da Parte 1 c/c o disposto no item 7 da Parte 5, ambos do Anexo IV do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa isolada capitulada no artigo 55, inciso VII da Lei 6763/75. Entretanto, restou comprovado nos autos que a redução de base de cálculo inserida nos dispositivos retromencionados alcança os conjuntos de irrigação comercializados pela Autuada, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18708/08/1ª | BASE DE CÁLCULO – REDUÇÃO INDEVIDA - SISTEMA DE IRRIGAÇÃO. Imputação fiscal de que o contribuinte promoveu saídas de mercadorias sob amparo indevido da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no item 17 da Parte 1 c/c o disposto no item 7 da Parte 5, ambos do Anexo IV do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa isolada capitulada no artigo 55, inciso VII da Lei 6763/75. Entretanto, restou comprovado nos autos que a redução de base de cálculo inserida nos dispositivos retromencionados alcança os conjuntos de irrigação comercializados pela Autuada, ensejando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 18710/08/1ª | CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR. A mera afirmação do Fisco da constatação da ocorrência de saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, sem que tenha sido apresentada qualquer comprovação, demonstração ou indicação do procedimento fiscal utilizado para se chegar ao montante apurado, caracteriza falta de fundamentação da acusação fiscal, ferindo, desse modo, os princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, aplicáveis ao processo administrativo conforme preceituam os incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal. Declarada a nulidade do Auto de Infração. Decisão unânime. | | 18711/08/1ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. O § 1º do art. 178 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002 obriga cada estabelecimento das empresas de construção civil à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Correta a exigência da penalidade isolada prevista no inciso I do art. 54 da Lei nº 6.763, de 1975. MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatada a saída de mercadorias (pó de brita, brita 0, pedra marroada e brita 1) desacobertada de documentação fiscal, apurada através de documentos extrafiscais (tíquetes de balança) apreendidos em estabelecimento (pedreira) descaracterizado como local de execução de obra, afiguram-se corretas as exigências fiscais de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II da Lei 6763/75, após a reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | |
| | 18715/08/1ª | IMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – IMPORTAÇÃO INDIRETA - LOCAL DA OPERAÇÃO – Comprovado nos autos que a mercadoria foi importada por empresa localizada em outra unidade da Federação com o objetivo prévio de destiná-la à Autuada. Infração caracterizada nos termos do artigo 155, § 2º, inciso IX, alínea "a", da Constituição Federal/88 e artigo 33, parágrafo 1º, item 1, alínea “i”, subalíneas “i.1.1”, “i.1.3” e “i.1.4” da Lei 6763/75. Exigências de ICMS e multa de revalidação mantidas. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18716/08/1ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de devoluções e trocas de mercadorias adquiridas por pessoa física com inobservância das disposições contidas no art. 76 da Parte Geral do RICMS/02. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. Exigências parcialmente mantidas para excluir as exigências tributárias relativas à nota fiscal cuja devolução refere-se a cupom fiscal emitido com erro de digitação. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18722/08/1ª | IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS – DESCARACTERIZAÇÃO DA ISENÇÃO - Constatada a importação do exterior de equipamento médico-hospitalar sem recolhimento do ICMS incidente na operação, ao abrigo indevido da isenção prevista nos convênios 05/98 e 36/01, antes da regulamentação dos mesmos pelo Estado de Minas Gerais. Infração caracterizada. Legítimas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 18730/08/1ª | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatadas saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante confronto de documentos extrafiscais apreendidos no estabelecimento do Contribuinte, com os valores de saídas lançados no seu livro Registro de Saídas. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, ambos da Lei nº 6763/75. | | MICRO GERAES – EMPRESA DE PEQUENO PORTE - DESENQUADRAMENTO. Constatado o enquadramento indevido da Autuada na condição de empresa de pequeno porte - EPP, uma vez que a sua receita bruta real superou o limite máximo previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 13.437/99 e artigo 11 do Anexo X do RICMS/96, tendo como conseqüência perda dos benefícios fiscais concedidos pelo programa MICRO GERAES. Legítima a exigência de ICMS e Multa de Revalidação (100%) prevista no artigo 25, inciso II, alínea “a” da Lei 15.219/04. | | MICRO GERAES – ABATIMENTO INDEVIDO. Imputação fiscal de recolhimento a menor do ICMS decorrente de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, implicando em anulação dos abatimentos procedidos pelo contribuinte em consonância com o artigo 14, Anexo X, do RICMS/96. Entretanto, como a perda do direito aos abatimentos alcança apenas o recolhimento intempestivo ou a menor do imposto calculado na forma do regime do Micro Geraes, as exigências fiscais devem ser canceladas. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18731/08/1ª | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatadas saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante confronto de documentos extrafiscais apreendidos no estabelecimento do Contribuinte, com os valores de saídas lançados no seu livro Registro de Apuração do ICMS. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do artigo 194, inciso I, da Parte Geral, do RICMS/02. Legítimas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, ambos da Lei nº 6763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17934/08/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PISO CERÂMICO – FALTA DE RECOLHIMENTO. Imputação fiscal de falta de recolhimento de ICMS/ST pela entrada de pisos cerâmicos em território mineiro. Foi utilizado para recolhimento do imposto, em data posterior à entrada, documento de arrecadação incompatível, Documento de Arrecadação Estadual - DAE, ao invés de Documento de Arrecadação Fiscal – DAF. Entretanto, restando comprovado o recolhimento do referido tributo antes mesmo da emissão do AI, cancelam-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 17935/08/2ª | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PISO CERÂMICO - FALTA DE RECOLHIMENTO. Imputação fiscal de falta de recolhimento de ICMS/ST pela entrada de pisos cerâmicos em território mineiro. Foi utilizado para recolhimento do imposto, em data posterior à entrada, documento de arrecadação incompatível, Documento de Arrecadação Estadual – DAE, ao invés do Documento de Arrecadação Fiscal –DAF. Entretanto, restando comprovado o recolhimento do referido tributo antes mesmo da emissão do AI, cancelam-se as exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão por maioria de votos. | | 17936/08/2ª | MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatado mediante levantamento quantitativo a realização de saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal. Irregularidade apurada mediante procedimento idôneo, previsto no inciso II do artigo 194 da Parte Geral do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no artigo 56, inciso II e Multa Isolada prevista no artigo 55, inciso II, ambos da Lei nº 6763/75. Infração caracterizada. Exigências fiscais mantidas. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 17938/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – DEVOLUÇÃO IRREGULAR – Constatou-se a apropriação de créditos de ICMS, em virtude de ocorrência de operações de devoluções de mercadorias, sem observância das disposições contidas no § 2º do art. 30 da Lei 6.763/75 c/c art. 76, §§ 2º, 4º e 5º do RICMS/96 e RICMS/02. Legítimas, portanto, as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 17939/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL – DATA DE EMISSÃO E SAÍDA POSTERIOR À DATA DA AÇÃO FISCAL. Constatado o transporte de mercadoria acobertada por nota fiscal com data de emissão e saída, posterior à data da ação fiscal. Infração caracterizada nos termos do artigo 16, inciso VI, da Lei 6763/75. Lançamento procedente. Acionado o permissivo legal, art. 53 § 3º, da Lei 6763/75, para cancelar a Multa Isolada exigida, prevista no art. 55, inciso XIV da mesma lei. Decisões unânimes. | | 17940/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO EMISSOR DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA SEF/MG. Constatado o uso de 02 (dois) equipamentos para emissão de comprovante de pagamento efetuado através de cartão de crédito/débito (POS) não integrados ao ECF e sem a documentação prevista no artigo 32-A do Anexo V do RICMS/2002. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso XIII, alínea "a" da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º da Lei 6.763/75, para reduzir a Multa Isolada a 10% (dez por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos | | 17947/08/2ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – RESOLUÇÃO 3.166/01. Aproveitamento indevido de crédito de ICMS, destacado em nota fiscal relativa a operação interestadual, por ser o remetente das mercadorias beneficiário de incentivos fiscais concedidos sem amparo em convênios celebrados no âmbito do CONFAZ. Glosa de créditos efetuada pelo Fisco respaldada pela Lei Complementar 24/75, pelo artigo 62, § único do RICMS/MG e Resolução 3.166/01. Infração caracterizada. Excluída a penalidade isolada capitulada no art. 55, XXVI da Lei 6.763/75, relativa às exigências anteriores a novembro/2003. Lançamento parcialmente procedente. Decisão por maioria de votos. | | 17949/08/2ª | NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - DIVERGÊNCIA DE MERCADORIA. Imputação fiscal de transporte de mercadoria desacobertada de documentação fiscal, vez que a nota fiscal apresentada quando da interceptação divergia quanto à mercadoria efetivamente transportada. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no inciso II do artigo 55, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, o crédito tributário apurado não se encontra inequivocamente comprovado nos autos, diante da inconsistência do procedimento adotado pelo Fisco, justificando, assim, o cancelamento das exigências fiscais. Lançamento improcedente. Decisão unânime. | | 17950/08/2ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO EMISSOR DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA SEF/MG. Constatado o uso de 02 (dois) equipamentos para emissão de comprovante de pagamento efetuado através de cartão de crédito/débito (POS) não integrados ao ECF e sem a documentação prevista no artigo 32-A do Anexo V do RICMS/2002. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no artigo 54, inciso XIII, alínea "a" da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime. Acionado o permissivo legal, art. 53, § 3º da Lei 6.763/75, para reduzir a Multa Isolada a 5% (cinco por cento) do seu valor. Decisão por maioria de votos | | 18618/08/3ª | ALÍQUOTA DE ICMS – APLICAÇÃO INCORRETA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Constatado que a Autuada deixou de utilizar a alíquota interna em operações destinadas a não-contribuintes do imposto (empresas de construção civil), localizados em outra Unidade da Federação, em desacordo com o disposto no art. 42, II, “a.1” e § 12 do RICMS/02, acarretando as exigências de ICMS, Multa de revalidação de 50% sobre o valor do imposto, nos termos do art. 56, II, da Lei 6763/75 e Multa Isolada, prevista no inciso VI, do art. 54, da Lei 6763/75 c/c alínea “f”, do inciso VI, do art. 215, do RICMS/02. Infração plenamente caracterizada. | | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ALÍQUOTA – APLICAÇÃO INCORRETA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Constatação de utilização de alíquota interestadual na prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a empresa de construção civil, consumidor final, acarretando exigência de ICMS/ST e Multa de Revalidação (100%) prevista no art. 56, § 2º da Lei nº 6763/75. Responsabilidade do alienante nos termos do art. 4º do Anexo XV do RICMS/02. Lançamento procedente. Decisão pelo voto de qualidade. | | 18625/08/3ª | NOTA FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO - 3ª, 4ª E 6ª VIAS. Constatado o transporte de mercadoria, carvão vegetal, desacobertada de documento fiscal. As vias apresentadas da nota fiscal não são hábeis ao acobertamento da operação, tendo em vista o disposto no art. 16, Quadro I, do Anexo V do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | |
| | 18626/08/3ª | TAXAS - TAXA FLORESTAL - CARVÃO VEGETAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada a falta de recolhimento da Taxa Florestal referente a mercadoria (carvão vegetal) transportada desacobertada de documentação fiscal hábil. Infração caracterizada nos termos da Lei 4.747/68. Legítimas as exigências fiscais da Taxa Florestal e da multa prevista ns artigo 68 da citada lei. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos. | | 18629/08/3ª | OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MERCADORIA - ENTRADA DESACOBERTADA – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatado através de levantamento quantitativo pela análise de arquivos SINTEGRA e documentos fiscais, que o Autuado promoveu entrada de mercadoria (arroz), sem documentação fiscal. Exigência da Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II, alínea “a” da Lei 6763/75. No entanto, não sendo exigido o imposto, a multa isolada deve ser calculada pelo percentual de 15% (quinze por cento) observando-se o disposto no § 2º do art. 55 da mesma lei. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18630/08/3ª | CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SALDO CREDOR. Constatado aproveitamento indevido de saldo credor, ao manter na Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI, crédito de ICMS estornado pela Fiscalização, em autuação anterior. Exigências de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada capitulada no artigo 55, inciso XXIV da Lei 6763/75. Infração caracterizada. Exigências fiscais mantidas. | | CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DIVERSAS IRREGULARIDADES. Imputação fiscal de aproveitamento indevido de créditos de ICMS oriundos de: notas fiscais de entradas de importações sem recolhimento do ICMS, a maior que o destacado em nota fiscal de devolução e nota fiscal de entrada e lançamento a menor por aplicação indevida de alíquota. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Exclusão, pelo Fisco, das exigências relativas às entradas de importações, em atendimento às razões da Impugnante. As exigências remanescentes (aproveitamento a maior (item 1.3) e lançamento a menor (item 1.4)) foram reconhecidas e recolhidas pela Impugnante. | | IMPORTAÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. Imputação fiscal de falta de recolhimento do ICMS devido nas importações. Exigências de ICMS e multa de revalidação. Exclusão, pelo Fisco, das exigências fiscais, tendo em vista a comprovação, pela Impugnante, dos recolhimentos relativos às importações. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime. | | 18632/08/3ª | NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO – DATA DE SAÍDA POSTERIOR À DA AÇÃO FISCAL. As notas fiscais apresentadas ao Fisco continham data de saída posterior à da ação fiscal, ensejando a aplicação da Multa Isolada capitulada no inciso XIV do artigo 55 da Lei n.º 6.763/75. Razões de defesa insuficientes a desconstituir a irregularidade apurada que é de cunho objetivo. Lançamento procedente. Decisão unânime. | | 3337/08/CE | CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO IRREGULAR – DECADÊNCIA. Imputação de que a Autuada promoveu entrada e saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante recomposição de seu processo produtivo, no exercício de 2000 sendo que a intimação válida do Auto de Infração ocorreu em 02 de janeiro de 2006. Inobservância do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, pelo qual encontrava-se decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de constituir o crédito tributário. Recurso de Revisão conhecido por unanimidade e provido por maioria de votos. |
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