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Cadastro de contribuintes do ICMS – Interrupção temporária de atividades

Descrição:

Toda empresa inscrita no cadastro de contribuinte do ICMS em Minas Gerais que interromper suas atividades deve providenciar o registro do fato junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG). Se a interrupção não é comunicada, a empresa continua tendo que cumprir suas obrigações de contribuinte.

A solicitação do registro de interrupção das atividades deve ser feita exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados do Cadastro Sincronizado Nacional, opção “Alteração cadastral”. O nome do aplicativo é “Programa Gerador de Documentos (PGD)”. Escolha o PGD versão web. Ele está disponível no portal da Receita Federal do Brasil (RFB) e pode ser acessado, também, por intermédio deste sítio.

Lembre-se:

  1. O PGD gera um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.
  2. Quem consulta o andamento da solicitação, visualiza a mensagem: “comparecer à Administração Fazendária com a documentação necessária à análise do seu processo.”
  3. É também gerado, pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), um número de protocolo que segue para o endereço eletrônico do sócio máster, junto com a lista de documentos a serem entregues à SEF-MG
Valor da taxa:

Gratuito

Documentos necessários:

1 - Cópia dos atos constitutivos ou alteração com cláusula de gerência;
2 - Cópia do comprovante da solicitação do serviço, emitida via SIARE;
3 - Solicitação de cancelamento dos documentos fiscais em branco ou declaração do contabilista responsável por sua escrituração, constando que os mesmos encontram-se em seu poder;
4 - Atestado de intervenção técnica no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), se for usuário
(relativo à intervenção técnica para bloqueio de funcionamento do equipamento);
5 - Se a paralisação ocorrer por motivo de caso fortuito ou força maior, os documentos descritos nos itens 3 e 4 acima poderão ser substituídos por uma declaração devidamente comprovada.

Link da Receita Federal do Brasil

Programa Gerador de Documentos (PGD)

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