1. Requerimento, em duas vias, contendo as informações exigidas nos incisos I a VIII e XI, do artigo 29 da CLTA :
I. nome (firma individual, denominação ou razão social) do requerente; II. números de inscrição estadual e no CNPJ; III. endereço e domicílio fiscal do requerente; IV. ramo de atividade; V. sistema de recolhimento do ICMS adotado; VI. forma utilizada para comprovação de saídas; VII. descrição e esboço do procedimento que pretende adotar; VIII.informação do requerente sobre: a. ser ou não contribuinte de outro tributo; b. ter regime especial em vigor ou pedido indeferido que trate da mesma matéria, ainda que de outro estabelecimento (juntar cópia do regime ou do despacho de indeferimento); XI - identificação completa dos estabelecimentos nos quais se pretenda utilizar o regime especial. |
| 2. Cópia do contrato social e última alteração contratual ou estatuto e ata da assembléia geral, quando se tratar de S/A. |
| 3. Procuração, quando o requerimento for feito por procurador, acompanhado de cópias dos documentos de identidade (CPF e R.G). |
| 4. Cópias dos documentos de identidade dos sócios. |
| 5. Comprovante de endereço da empresa. |
| 6. Relação dos estabelecimentos nos quais se pretende utilizar o regime especial, contendo a identificação completa dos mesmos, caso não seja estabelecimento único (Inciso XI da CLTA). |
Contribuinte substituto tributário externo de produtos não previstos em convênio ou protocolo, deverá enviar, obrigatoriamente, a documentação relativa ao regime especial, juntamente com os documentos exigidos na primeira inscrição estadual em MG.
O expediente deverá ser encaminhado para: Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) – Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança (DICAC) - Divisão de Cadastro de Contribuintes (DCC) - Rua da Bahia, nº 1.816, sala 513, Bairro Lourdes, CEP: 30.160-011 – Belo Horizonte – MG.
O requerente deve estar em dia com a transmissão dos arquivos eletrônicos correspondentes à totalidade das operações de saídas para Minas Gerais (operações interestaduais), dentro dos padrões definidos no Convênio ICMS nº 57/95, ou no “Manual de Orientação do Usuário do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados” do Anexo VII do RICMS/02. Os arquivos devem ser gerados com todos os registros obrigatórios, principalmente o registro 50, 54, o 75 e o registro 53, quando for o caso. Dúvidas sobre a transmissão dos arquivos poderão ser sanadas pelos telefones (31) 3217. 8550 ou (31) 3217. 8540.