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Documentos necessários para análise do pedido de inscrição estadual
como contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da Federação

1. Cópia do Ato Constitutivo da Sociedade ou declaração de Empresário;
2. Cópia da Ata da Última Assembléia, se Sociedade por Ações;
3. Cópia das alterações do Ato Constitutivo;
4. Cópia Procuração e Identidade do procurador, se for o caso;
5. Cópia do Registro na ANP, se distribuidora combustível, GLP ou TRR;
6. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), referente ao pagamento da taxa de expediente para análise do pedido de Inscrição Estadual, no valor de R$ R$ 209,62 código de receita 60001-6, disponível no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/gnre/
7. Requerimento Pedido Regime Especial disponível no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/cadastro/documentos_st.htm, se for o caso;
8.Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável perante o CNPJ, se 1ª Inscrição;
9. Certidão de débito de tributos estaduais negativa da Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento solicitante, relativamente à pessoa jurídica, na hipótese de primeira inscrição neste Estado.

A documentação deverá ser encaminhada para:

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) -
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) – Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança (DICAC) – Divisão de Cadastro de Contribuintes (DCC):
Cidade Administrativa - Prédio Gerais - 7º Andar - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4.001 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP 31.630-901.

OU a documentação pode ser “escaneada” e enviada para o endereço eletrônico: saifdicacst@fazenda.mg.gov.br, juntamente com os números do recibo e da identificação do pedido informados pela Receita Federal do Brasil.

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

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