Documentos necessários para análise do pedido de inscrição estadual como contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da Federação| 1. Cópia do Ato Constitutivo da Sociedade ou declaração de Empresário; | 2. Cópia da Ata da Última Assembléia, se Sociedade por Ações; | 3. Cópia das alterações do Ato Constitutivo; | 4. Cópia Procuração e Identidade do procurador, se for o caso; | 5. Cópia do Registro na ANP, se distribuidora combustível, GLP ou TRR; | | | | | 9. Certidão de débito de tributos estaduais negativa da Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento solicitante, relativamente à pessoa jurídica, na hipótese de primeira inscrição neste Estado. |
A documentação deverá ser encaminhada para: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) – Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança (DICAC) – Divisão de Cadastro de Contribuintes (DCC): Cidade Administrativa - Prédio Gerais - 7º Andar - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4.001 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP 31.630-901.
OU a documentação pode ser “escaneada” e enviada para o endereço eletrônico: saifdicacst@fazenda.mg.gov.br, juntamente com os números do recibo e da identificação do pedido informados pela Receita Federal do Brasil. |