Cadastro de contribuinte do ICMS – habilitação de contabilista pessoa jurídicaQualquer empresa contábil, para ser responsável pela escrituração fiscal de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) de Minas Gerais, deve ter seu registro no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). O cadastro é único e habilita a empresa a trabalhar com um ou mais contribuintes. A solicitação de habilitação de contabilista pessoa jurídica é um dos serviços oferecidos exclusivamente pela internet, mediante senha específica, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). O SIARE gera um número de protocolo com o qual a empresa contábil pode acompanhar o andamento da sua solicitação e saber se ela foi deferida. Gratuito Empresa contábil estabelecida em Minas Gerais: 1 – Cópia do contrato social e de todas as alterações subseqüentes, se for o caso, ou contrato social consolidado. Empresa contábil estabelecida em outro Estado: 1 – Cópia do contrato social e de todas as alterações subseqüentes, se for o caso, ou contrato social consolidado; 2 – Cópia reprográfica do registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC); 3 – Termo de responsabilidade gerado pelo SIARE, assinado e com firma reconhecida; 4 – Comprovante de endereço da empresa contábil. 
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