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Cadastro de contribuinte do ICMS – habilitação de contabilista pessoa física

Descrição:

Qualquer contabilista, para ser responsável pela escrituração fiscal de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) de Minas Gerais, deve ter seu registro no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). O cadastro é único e habilita o profissional a trabalhar com um ou mais contribuintes.

A solicitação de habilitação de contabilista pessoa física é um dos serviços oferecidos exclusivamente pela internet, mediante senha específica, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). O SIARE gera um número de protocolo com o qual o contabilista pode acompanhar o andamento da sua solicitação e saber se ela foi aprovada.

Valor da taxa:

Gratuito

Documentos necessários:

Contabilista pessoa física estabelecido em Minas Gerais:
Nenhum documento necessário para a prestação deste serviço.

Contabilista pessoa física estabelecido em outro estado:

1 – Cópia reprográfica do registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
2 – Termo de responsabilidade gerado pelo SIARE, assinado e com firma reconhecida;
3 – Comprovante de endereço do contabilista.

v o l t a r