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Cadastro de contribuintes do ICMS – baixa de inscrição

Descrição:

Destina-se ao registro do encerramento de atividades de empresa situada no Estado, através da baixa da respectiva inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Minas Gerais. As informações são processadas, simultaneamente, pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A solicitação de baixa no cadastro deve ser feita exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados do Cadastro Sincronizado Nacional. O nome do aplicativo é “Programa Gerador de Documentos (PGD)”. Escolha o PGD versão Web. Ele está disponível no portal da Receita Federal do Brasil (RFB) e pode ser acessado, também, por intermédio do link abaixo.

Lembre-se:

1. O PGD gera um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.
2. Quem consulta o andamento da solicitação, visualiza a mensagem: “comparecer à Administração Fazendária com a documentação necessária à análise do seu processo.”
3. É também gerado, pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), um número de protocolo que segue para o endereço eletrônico do sócio máster, junto com a lista de documentos a serem entregues à SEF-MG (ver documentos necessários, abaixo).
4. Em alguns casos, antes de conceder a baixa, a SEF-MG designa um auditor fiscal para conferir as informações e o estabelecimento.

Valor da taxa:

Gratuito

Documentos necessários:

1 – Cópia da procuração e da carteira de identidade do procurador, se for o caso;
2 – Cópia do comprovante da solicitação do serviço, emitida via SIARE;
3 – Solicitação de cancelamento (ou segunda via, se já tiver sido cancelada) dos documentos fiscais. Caso tenham sido utilizados todos os documentos fiscais, apresentar a cópia do último documento emitido, ou o comunicado de extravio de documentos fiscais, se for o caso;
4 – Cópia do Valor Adicionado Fiscal (VAF/DAMEF) do exercício até o mês da solicitação com visto do responsável em todas as vias;
5 – Cópia reprográfica da cessação de uso de emissor de documento fiscal (PED/ECF) já deferido, se for o caso;
6 – Últimos livros fiscais para encerramento;
7 – Cópia do último documento fiscal emitido, por modelo, série e sub-série;
8 – Declaração de inexistência do fundo de comércio ou documento fiscal da destinação do mesmo;
9 – Cópia do comprovante do recolhimento da taxa de incêndio, se devido.

Link da Receita Federal do Brasil

Programa Gerador de Documentos (PGD)

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