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Cadastro de Contribuintes do ICMS – alteração

Descrição:

Qualquer alteração de dados no cadastro deve ser obrigatoriamente solicitada à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e ao Ministério da Fazenda/Receita Federal do Brasil (RFB), simultaneamente.

A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados do Cadastro Sincronizado Nacional. O nome do aplicativo é “Programa Gerador de Documentos (PGD)”. Escolha o PGD versão web. Ele está disponível no portal da Receita Federal do Brasil (RFB) e pode ser acessado, também, por intermédio do link abaixo.O PGD gera um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.

A partir de 16/06/2008 a documentação deve ser entregue na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG).Os procedimentos, os documentos necessários e os endereços para entrega dos mesmos estão listados na Cartilha da JUCEMG, disponível no menu abaixo

Valor da taxa:

Gratuito

Documentos necessários:

Veja a lista de documentos na cartilha da Junta comercial

Link da Receita Federal

Programa Gerador de Documentos (PGD)

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