RESOLUÇÃO SEF Nº 5.789, DE 03 DE MAIO DE 2024


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.789, DE 03 DE MAIO DE 2024

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.789, DE 03 DE MAIO DE 2024
(MG de 04/05/2024)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de maio de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de maio de 2024, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda