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PORTARIA SUTRI Nº 1.378, DE 7 DE MAIO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.378, DE 7 DE MAIO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.378, DE 7 DE MAIO DE 2024
(MG de 08/05/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 752 a 756, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

752

PET PD 200ml

Panamericana

138

1,31

753

PET PD 2000ml

Panamericana

138

4,83

754

Lata 350ml

Acquissima Maça / Acquissima Lichia

66

3,10

755

Lata 251 a 299ml

Tik Tok Cola Zero

67

2,46

756

VD 275ml

Tik Tok (sabores)

67

3,00

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido dos itens 305 e 306, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

305

Lata 473 a 500ml

Tsunami (todos os sabores)

151

4,99

306

PET PD 2000ml

Big Boss Energy Drink

151

4,12

”.

Art. 3º – O item 138 do Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

138

41.174.304

Case Alimentos e Bebidas Ltda.

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 4º Fica revogado o item 9 do Anexo II da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 13 de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação