Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.377, DE 7 DE MAIO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.377, DE 7 DE MAIO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.377, DE 7 DE MAIO DE 2024
(MG de 08/05/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 3.1.31, 3.1.48, 8.2.16, 15.1.2 e 18.2.21 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 3.1.49 a 3.1.54 e 4.1.455:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.31

Maloa Ice

vidro de 271 a 360 ml

7,51

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.48

Off Tropical

lata de 271 a 360 ml

6,70

3.1.49

Hazel Caip Vodka

lata de 271 a 360 ml

7,00

3.1.50

Hazel Hitz

lata de 271 a 360 ml

7,00

3.1.51

Hazel Summer Spritz

lata de 271 a 360 ml

8,00

3.1.52

Hazel Caip Vodka

Barril - preço por litro

11,90

3.1.53

Hazel Hitz

Barril - preço por litro

11,90

3.1.54

Hazel Summer Spritz

Barril - preço por litro

12,90

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.455

Salinas Araribá

de 671 a 760 ml

41,04

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.16

Loyal

de 761 a 1000 ml

36,21

(...)

(...)

(...)

(...)

15.1.2

Don Julio Blanco

de 671 a 760 ml

301,20

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.21

Loyal

de 761 a 1000 ml

26,01

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 13 de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação