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PORTARIA SUFIS Nº 269, DE 03 DE MAIO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 269, DE 03 DE MAIO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 269, DE 03 DE MAIO DE 2024
(MG de 04/05/2024)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 268, de 30 de ABRIL de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo LXIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024, fica acrescido dos seguintes itens:

130

PLENA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

04.535.651/0001-37

1.159.998

131

RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE

PASSAGEIROS LTDA

17.397.670/0001-96

2.170.002

132

VIAÇÃO GLOBO S.A.

17.264.144/0001-58

1.513.500

133

VIAÇÃO SIDON LTDA

17.168.634/0001-50

2.790.000

17.168.634/0002-31

17.168.634/0003-12

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização