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COMUNICADO SAIF Nº 015 DE 2 DE MAIO DE 2024


COMUNICADO SAIF Nº 015 DE 2 DE MAIO DE 2024

COMUNICADO SAIF 015 DE 2 DE MAIO DE 2024
(MG de 03/05/2024)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2024, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM MAIO/2024
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2020

Jan

20%

35,231114

2023

Jan

20%

15,682709

Fev

20%

34,937385

Fev

20%

14,764568

Mar

20%

34,599016

Mar

20%

13,589895

Abr

20%

34,314091

Abr

20%

12,671754

Maio

20%

34,078281

Maio

20%

11,548439

Jun

20%

33,865949

Jun

20%

10,476457

Jul

20%

33,671603

Jul

20%

9,404475

Ago

20%

33,511713

Ago

20%

8,266979

Set

20%

33,354747

Set

20%

7,294077

Out

20%

33,197781

Out

20%

6,296510

Nov

20%

33,048295

Nov

20%

5,380522

Dez

20%

32,883848

Dez

20%

4,485997

2021

Jan

20%

32,734362

2024

Jan

20%

3,519307

Fev

20%

32,599835

Fev

20%

2,719107

Mar

20%

32,398755

Mar

20%

1,887433

Abr

20%

32,190970

Abr

(*)

1,000000

Maio

20%

31,920644

Maio

(*)

 

Jun

20%

31,612865

Jun

 

 

Jul

20%

31,257249

Jul

 

 

Ago

20%

30,829297

Ago

 

 

Set

20%

30,387298

Set

 

 

Out

20%

29,901302

Out

 

 

Nov

20%

29,314553

Nov

 

 

Dez

20%

28,545470

Dez

 

 

2022

Jan

20%

27,813200

 

Fev

20%

27,058159

 

Mar

20%

26,131105

 

Abr

20%

25,296784

 

Maio

20%

24,262192

 

Jun

20%

23,246876

 

Jul

20%

22,212034

 

Ago

20%

21,042673

 

Set

20%

19,970691

 

Out

20%

18,950015

 

Nov

20%

17,929339

 

Dez

20%

16,806024

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 2 de maio de 2024

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais